Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:107/2024-UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/29/2024
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Produtor Rural
Operação Interna
Venda a Ordem/Entrega Futura
Emissão de NF
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
FORMAÇÃO N° 107/2024 - UDCR/UNERC
Ementa:ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: PRODUTOR RURAL – OPERAÇÃO INTERNA – VENDA PARA ENTREGA FUTURA – VENDA À ORDEM – EMISSÃO DE NOTA FISCAL – CFOP.

Nas operações de venda para entrega futura, deve ser emitida Nota Fiscal de simples faturamento, e por ocasião da efetiva remessa das mercadorias para o adquirente, deve ser emitida a Nota Fiscal que tem como natureza da operação “Remessa – Entrega Futura” na forma descrita no caput e §§ 1º e 2º do art. 182 do RICMS.

Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria de um determinado fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, esta é alienada a terceiro, qualificando-o como efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário.