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Órgão Consultivo
Categoria: Informações em Processos de Restituição
Número:005/00-CT
Data da Aprovação:01/10/2000
Assunto:

Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto ... , inscrito no CPF sob o nº ... , residente na ... Cuiabá-MT, requer restituição de IPVA/98, que alega recolhido em duplicidade, referente ao veículo placa A

A Coordenadoria de Arrecadação, através do despacho de fl. 04, informa que houve apenas 0l (um) recolhimento de IPVA/98, para o veículo placa A, juntando o extrato de arrecadação à fl. 05.

Ouvido o Departamento Estadual de Trânsito, este manifestou-se contrário a restituição, conforme despacho à fl. 04 e Ofício nº .../99-COOVE/DETRAN-MT, de 14/01/99, juntando, ainda, o extrato contendo os dados atualizados do veículo (fl. 07).

É o relatório. De plano, incumbe informar que o requerente não assinou o pedido de fl. 02 e, conforme os artigos 131 do Código Civil e 368 do Código de Processo Civil, a presunção de vontade está vinculada à assinatura do documento.

Dessa forma, não há como se presumir como verdadeira a declaração de vontade consubstanciada em requerimento não assinado, fazendo considerar-se inexistente. É a informação, s.m.j.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2000.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
José Lombardi
Coordenador de Tributação