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Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Restituição
Número:
534/94-AT
Data da Aprovação:
12/21/1994
Assunto:
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
O epigrafado requer restituição de tributo recolhido aos cofres do Estado, pelo que expõe o seguinte:
O requerente vendeu a
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, 1.196 cabeças de bezerros e garrotes de raça comum, por CR$ 234.000.000,00, já incluídas despesas de frete e ICMS, que deveria ser pago em 3 parcelas nos dias 13, 15 e 18 de abril de 1994, sendo além de CR$ 66.860.467,00
Informa que a compradora se apresentou como pecuarista, portadora de Inscrição Estadual regular e possuidora de centenas de cabeças de gado apascentado em Araçatuba (SP).
Para quitação da 1ª parcela do preço contratado, a compradora efetuou depósito na conta corrente do Sr.
....
junto à Agência do Bamerindus S.A., em Araçatuba (SP), com o cheque nº
....
, sem a devida provisão de fundos, sacado contra o Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A., cuja conta estava encerrada.
O Banco Bamerindus, ciente do depósito efetuado pela compradora, liberou a favor do peticionário, a importância depositada, a fim de que fossem pagas as despesas de fretes e tributos.
Para recuperar o prejuízo, o requerente abriu o processo judicial “Medida Cautelar”, que resultou no arresto de 751 cabeças de gado, ficando ainda, em poder de
....
,
...
, que não foram localizadas e em relação às quais o interessado ajuizou nova Cautelar de Arresto, a fim de obter o restante do gado.
Declara também que representou, junto a Policia Civil de São Paulo, queixa crime contra a compradora do gado, por entender tratar-se o caso de prática de crime de estelionato.
Continua seu arrazoado informando que absorveu os prejuízos, em especial aqueles originados do pagamento dos tributos.
Informa que as circunstâncias materiais ocorridas necessárias à configuração do fato gerador, são descritas para a caracterização do estelionato, entendendo ser impossível tributar tais operações em razão de elas serem produto de conduta criminosa.
Expõe também que, com a Medida Cautelar de Arresto - Autos nº
....
, houve o retorno de 751 cabeças de gado, desfigurando-se, assim, a operação de compra e venda. Entende, por conseguinte, que nada há a tributar e que a restituição do que foi recolhido ao Estado é direito líquido e certo.
O requerimento relaciona 10 NF3 cujos tributos destacados não foram recolhidos e, em redação às quais “requer declaração de inexistência do ato jurídico consubstanciado na operação criminosa de autoria da estelionatária
....
.”
Solicita, ainda, a restituição do tributo recolhido, em face do retorno das reses anteriormente alienadas.
Finalmente, requer declaração de inexistência da operação mercantil relativa às mercadorias registradas nos 10 documentos fiscais acima aludidos e a restituição do tributo já quitado, relativamente às reses que retornaram aos respectivos proprietários.
Encontram-se anexas aos Processo fotocópias dos seguintes documentos:
1) 36 NF3 - 1ª via - tendo como remetentes os contribuintes a seguir relacionados:
Francisco Eugênio da Silva
13.0082813-4
Agropecuária Barra do Garças
13.0001062-0
Ivete Zimermman
13.0002708-5
Ivo Garcia do Nascimento
13.0001163-4
Otávio F. Bonito
13.0000861-7
2) Cheque nº
....
, emitido por
....
contra o Banco Bamerindus.
3) Aviso de débito do Banco Bamerindus, efetuado na conta do Sr.
...
, relativo a devolução do cheque acima nominado.
4) Documentos relativos aos Processos Judiciais relatados na Petição.
Inicialmente, e importante conhecer o que dizem os dispositivos legais pertinentes ao Capitulo II do Título II do Livro II do Regulamento do ICMS que trata do Processo de Restituição.
“Art. 537 - As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado poderão ser restituição todo ou em parte,
aos contribuintes
que comprovarem o seu pagamento.” (Grifou-se).
É de se observar que o dispositivo legal menciona do prevê a hipótese de o numerário recolhido aos cofres públicos, indevidamente, ser restituído ao contribuinte que comprovar o pagamento a ele relativo.
Para tanto, entende-se, o contribuinte autor do recolhimento deverá efetuar o pedido.
No caso em tela, o pedido foi feito pelo Sr.
....
e os recolhimentos pelos contribuintes relacionados nos documentos fiscais NF3 anexos, identificados pelo Sistema de Informações Cadastrais da SEFAZ, conforme extratos de fl. 69 a 73.
Em que pesem as alegações do requerente, mesmo sem entrar no mérito do seu arrazoado; esta Secretaria fica impossibilitada de proceder ao estudo do pleito, face a ilegitimidade do requerente.
Tendo em vista o exposto, entende-se prejudicado o presente pedido de restituição, pelo que opina-se pelo indeferimento do mesmo.
À superior consideração.
Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 1994.
Mariza B. F. Mendes Fiorenza
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários