Texto INFORMAÇÃO Nº 230/2022 - CDCR/SUCOR ..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ..., n° ..., Bairro ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o n° ..., por meio de profissional contábil habilitada, formula consulta sobre os efeitos da opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária efetuada pelo estabelecimento matriz. Em síntese, a consulente informa que é optante pelo Regime Optativo da Substituição Tributária e que, em 17/09/2021, constituiu um estabelecimento filial. Em seguida, aduz o entendimento de que sua filial está dispensada de fazer a opção pelo mencionado regime, pois está automaticamente sujeita uma vez que a matriz já fez tal opção, conforme dispõe o § 3° do artigo 11 do Decreto n° 271/2019. Diante do exposto, sucintamente, indaga: A filial é obrigada a fazer a opção pelo Regime Optativo de Substituição Tributária ainda que o § 3° do artigo 11 do Decreto n° 271/2019 determine que os demais estabelecimentos do contribuinte sofrerão o mesmo efeito? É a consulta. Preliminarmente, em consulta ao Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Contribuintes do ICMS desta SEFAZ, observa-se que a consulente declara que exerce a atividade principal de representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos – CNAE 4612-5/00 e a atividade secundária de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (CNAE 4683-4/00), bem como que apura o imposto pelo regime normal previsto no artigo 131 do RICMS. Do mesmo sistema, confirma-se que a contribuinte fez opção, entre outros tratamentos, pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. Pois bem, em síntese, a dúvida da consulente se reduz aos efeitos da opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, realizada pelo estabelecimento matriz, sobre o estabelecimento filial. Como já transcrito pela contribuinte, o § 3° do artigo 11 do Anexo X do RICMS, na redação dada pelo Decreto n° 271/2019, estabelece: