CMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRODUTOR RURAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – LUBRIFICANTES DERIVADOS DE PETRÓLEO: USO E CONSUMO EM AERONAVE – ALÍQUOTA INTERNA. BENEFÍCIO FISCAL - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CONVÊNIO ICMS 75/91 – INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE – SOLIDARIEDADE.
Cabe ao Estado do destinatário a integralidade do ICMS decorrente da entrada interestadual de lubrificantes derivados de petróleo destinado ao consumo do adquirente.
A aquisição de lubrificantes para utilização no funcionamento de aeronaves não faz jus à redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 75/91.
O destinatário é responsável solidário pelo imposto devido por substituição tributária quando o remetente da operação interestadual não o fizer ou o realizar em valor menor que o devido. |