Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTOPEÇAS – PRODUTOS SUJEITOS – ITEM COM CARÁTER RESIDUAL.
A aplicação do regime da substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas, cuja descrição no Apêndice do Anexo X do RICMS os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente.
Ficam sujeitas ao regime de substituição tributária as operações com quaisquer peças, partes ou acessórios para utilização em veículos automotores ou implementos rodoviários, seja por força dos itens específicos ou do item 999.0 (residual) constantes da Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS.
As operações com as mercadorias "módulo de vidro (máquina de vidro da porta de veículo)", quando destinadas a uso automotivo, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, por força do item 999.0 (residual) constantes da Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS, e, ainda, conforme previsto no artigo 1º e no § 1° do artigo 2°, ambos do Anexo X do RICMS, independentemente da classificação na NCM/SH. |