ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – VEÍCULO SEM VIDA ÚTIL – LEILÃO – OPERAÇÃO SUBSEQUENTE – REVENDA DE PEÇAS E SUCATAS - SIMPLES NACIONAL.
Nas aquisições interestaduais em leilões de veículos sem vida útil, há incidência do ICMS, devendo o imposto, quando devido, ser recolhido pelo leiloeiro antes da saída das mercadorias ou bens com destino ao seu arrematante, mediante documento de arrecadação.
A operação de venda das partes e peças resultantes dos desmanches dos veículos usados adquiridos em leilões constitui objeto de um novo ciclo comercial e, portanto, é fato gerador do ICMS, não havendo previsão de diferimento do imposto.
A operação de revenda das partes e peças resultantes dos desmanches dos veículos usados será tributada pelo Simples Nacional, quando optante pelo aludido regime.
Os materiais retirados dos veículos que não serão reaproveitados, recondicionados ou comercializados como partes e peças para serem reutilizados em outros veículos, mas tão somente vendidos pela sua quantidade de material reaproveitável, são considerados sucatas, haja vista que eles não se prestam mais para a finalidade a qual foram produzidos. |