Texto Senhor Secretário: O interessado requer a dispensa do recolhimento do ICMS incidente na importação de aeronave usada, responsabilizando-se pelo pagamento a ser efetuado posteriormente, se for o caso. Reproduzindo disposição contida na CF/88, no Convênio ICM 66/88 e na Lei nº 5.419/88, o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, assim prescreve:
I - na entrada do estabelecimento destinatário ou no recebimento pelo importador de mercadoria em bens, importados do exterior;
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