Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:102/2024-UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/29/2024
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Extração/Comércio de Areia e Pedra
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO N° 102/2024 – UDCR/UNERC
Ementa:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - EXTRAÇÃO E VENDA DE AREIA - AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO FISCAL - OPERAÇÃO NÃO ENQUADRADA NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CFOP ADOTADO NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

A atividade de extração e venda de areia não é alcançada por nenhum tipo de benefício fiscal.

Não existe previsão para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de venda de areia para revendedores.

As operações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP 5.101.