Texto INFORMAÇÃO Nº 207/2009 – GCPJ/SUNOR A ...., com sede na ...., representada pelo seu presidente, ...., requer a confirmação de que a referida entidade não presta serviços e tampouco circula mercadorias com incidência do ICMS e, por conseguinte, estaria desobrigada da inscrição estadual de acordo com a legislação em vigor. Expõe que tal requerimento se faz necessário, tendo em vista que diversos fornecedores exigem documentos que comprovam a situação de isento da inscrição estadual. É o relatório. Inicialmente, com base nas informações obtidas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, extraído do site da Receita Federal, verifica-se que a .... está cadastrada no Código de Atividade Econômica principal (CAE) 94.11-1-00 – Atividade de organizações associativas patronais e empresariais, tendo Natureza Jurídica o código 313-1 – entidade sindical (documento anexado à fl. 3). Logo, sendo essa a única atividade desenvolvida pela requerente, pode-se adiantar, conforme irá se verificar pela legislação adiante reproduzida, que a FIEMT está desobrigada de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. No que concerne ao conceito de contribuinte do ICMS, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, dispõe que: