Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:098/2024 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/28/2024
Assunto:Auto-peças
Aquisição de mercadorias em outras UFs
Aproveitamento Crédito


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO N° 098/2024 – UDCR/UNERC
Ementa:ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - AQUISIÇÃO INTERESTADUAL - MERCADORIA DO SEGMENTO DE AUTOPEÇAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDA PARA OUTRO ESTADO - RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO DO ICMS/ST - APROVEITAMENTO COMO CRÉDITO.

Nas saídas interestaduais de mercadorias com débito do imposto, para as quais já tenha havido retenção e/ou recolhimento do imposto antecipadamente, pelo regime de substituição tributária, é assegurado ao contribuinte substituído o aproveitamento, como crédito, dos valores relativos ao ICMS normal destacado na Nota fiscal de aquisição e do imposto retido por substituição tributária.