Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:023/2013
Data da Aprovação:02/01/2013
Assunto:Prazo de Recolhimento
Abate de bovinos
Operação Interna/Interestadual
Frigoríficos
Gado
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Informação nº 023/2013-GCPJ/SUNOR
. Retificada pela Informação nº 059/2013-GCPJ/SUNOR

..., empresa com sede na ..., em Barra do Garças/MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., consulta sobre o prazo de recolhimento do ICMS de Subprodutos não Comestíveis resultante do Abate de Bovinos.

Para tanto, informa que tem como atividade principal o abate de bovinos, com 18 unidades no Estado e que em Janeiro de12 optou pelo Crédito Presumido previsto no Artigo 15 do Anexo IX do RICMS/MT.

Complementa que os produtos resultantes do abate são comercializados em operações internas e interestaduais, inclusive, exportação e que tem dúvidas quanto ao recolhimento antecipado do ICMS nas saídas interestaduais dos subprodutos não comestíveis, que relaciona:

Subprodutos
NCM
Farinha de carne/osso bovino
2301.10.10
Cascos e chifres bovinos
0507.90.00
Bile conservada de bovino
0511.99.99
Traqueia bovina congelada
0511.99.99
Sebo
1502.10.19
Osso bovino
0506.90.00
Sangue bovino (fetal)
0511.99.99
Pele fresca de bovino
4101.50.10

Por fim, questiona:

É devido o recolhimento antecipado do ICMS no ato da saída de subprodutos não comestíveis para fora do Estado?

É a consulta.

Em consulta aos dados cadastrais da empresa, extraídos do Sistema de Cadastro de Contribuintes desta Secretaria de Fazenda, verifica-se que a consulente está enquadrada nas CNAE 1011-2/01 - Frigorífico - abate de bovinos, no regime de tributação normal e encontra-se suspenso, desde 16/02/2011, do PRODEIC.

Para efeito de análise da matéria, reproduz-se, a seguir, o artigo 15 do Anexo IX do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89:
Em suma, de acordo com o “caput” do artigo 15 acima reproduzido, nas operações de saídas interestaduais dos subprodutos do abate de bovinos, exceto couro e sebo, praticadas por estabelecimentos frigorífico com CNAE 1011-2/01, fica concedido crédito presumido de 50% e redução de base de cálculo prevista no artigo 17 do anexo VIII do RICMS/MT, desde que cumprida todas as condições previstas.

Ainda, reproduz-se o inciso III-A do artigo 1º da Portaria nº 100/1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS: (Nova redação dada pela Inf. 059/2013)
Quanto à Portaria nº 207/2011, citada acima, que determina a apuração decendial do imposto para contribuintes enquadrados nas CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, assim dispõe: Ante o exposto, infere-se que a consulente encontra-se enquadrada no regime de apuração normal do ICMS, devendo efetuar a apuração do imposto devido pelas saídas interestaduais referente, dentre outros, aos subprodutos do abate, com exceção do couro e do sebo, no último dia do mês, em conjunto com a totalidade das operações do estabelecimento ocorridas no período, sendo que as apurações pertinentes ao 1° e ao 2° decêndios de cada mês serão feitas em controles auxiliares.

O recolhimento se dará no 11º e 21º do mês, respectivamente às saídas interestaduais dos dois primeiros decênios, e no 6º dia do mês subsequente, em relação às saídas interestaduais do último decênio, conforme o previsto no inciso III-A do artigo 1º da Portaria nº 100/1996, acima reproduzido.

Em relação à saída interestadual do sebo e do couro, a apuração e o recolhimento dar-se-ão pelo regime em que está enquadrada a consulente, ou seja, conforme disposições do artigo 79 do Regulamento do ICMS.

Do que se conclui que não haverá antecipação do ICMS incidente a cada saída de subprodutos não comestíveis para fora do Estado.
É a informação, ora submetida à superior consideração. Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 01 de fevereiro de 2013.

Elaine de Oliveira Fonseca
FTE

Andréa Martins Monteiro da Silva
Gerente de Controle de Processos Judiciais

Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública