Texto INFORMAÇÃO Nº 132/2015 – GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ..., em ... - MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre a abrangência do benefício previsto no inciso II da Cláusula Segunda do artigo 60 do Anexo VII do RICMS deste Estado. A Consulente expõe que sua atividade principal é a moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente – 1069-4/00. Afirma que tem dúvidas com relação ao estabelecido no inciso II na Cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97 que assim dispõe: