| Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – SAÍDA DE MERCADORIA DEPOSITADA EM ARMAZÉM GERAL PARA OUTRO ESTABELECIMENTO.
Não há previsão na legislação tributária para as transferências de mercadorias realizadas pelo depositário, de um armazém geral para outro de sua propriedade.
Porém, tais transferências poderão ser realizadas mediante a adequação dos procedimentos ao previsto no artigo 615 do RICMS/MT. |