| Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – VENDA PARA ENTREGA FUTURA - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
É vedado o destaque do ICMS na Nota Fiscal emitida para simples faturamento, nas vendas para entrega futura.
Nas hipóteses em que a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária, o valor correspondente ao imposto pode, quando necessário, ser considerado na composição do valor total da operação, já que impacta o preço final cobrado do adquirente, e informado em dados complementares para fins de transparência. |