| ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – PRODEIC – TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CFOP APLICÁVEL NA VENDA DAS MERCADORIAS TRANSFERIDAS.
Nas saídas promovidas pela filial relativas a mercadorias recebidas em transferência da matriz, a utilização do CFOP 5.101/6.101 (venda de produção do estabelecimento) não se mostra adequada quando tais mercadorias foram integralmente industrializadas no estabelecimento remetente.
O benefício fiscal concedido no âmbito do PRODEIC, consistente na fruição de crédito outorgado sobre as saídas de produção própria, não é extensivo a todos os estabelecimentos do contribuinte.
Se a atividade complementar desenvolvida pela filial se enquadrar no conceito de industrialização para efeitos da legislação do ICMS, será possível caracterizar a operação subsequente como venda de produção do próprio estabelecimento, admitindo-se, em tese, a utilização do CFOP 5.101/6.101. |