“Art.11 - Os documentos fiscais a que aludem os incisos I a III do artigo 6º serão confeccionados e utilizados com observância das seguintes séries:
I - "A'" - Nota Fiscal, modelo 1 ....
II - “B” - Nota Fiscal, modelo 1 ....
III.- "C" - Nota Fiscal, modelo 1 ...
IV - “D” - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 ...
V – “E" - Nota Fiscal de Entrada, modelo ...
§ 1º - (...)
§ 2º - É permitido, em cada uma das séries dos documentos fiscais, o uso simultâneo de duas ou mais subséries."