1) É correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927 para dar baixa no estoque?
2) É preciso fazer ajuste dos créditos de ICMS da entrada desses produtos? Se sim, qual o procedimento e qual o código de ajuste utilizar na EFD?
3) Essa operação deve ser tributada pelo ICMS, uma vez que não há circulação de mercadoria?
4) Se for correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927, qual o prazo para emissão? Precisa ser diariamente, ou pode ser no final do mês com o valor de todos os produtos danificados, roubados ou deteriorados nesse período? DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS 1. É correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927 para dar baixa no estoque? Sim, está correto emitir nota fiscal com o CFOP 5927 para baixa do estoque. A mercadoria perdida, furtada ou queimada não mais faz parte do estoque, podendo se considerar como uma saída do estabelecimento. Por isso utiliza-se o CFOP 5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração. 2. É preciso fazer ajuste dos créditos de ICMS da entrada desses produtos? Se sim, qual o procedimento e qual o código de ajuste utilizar na EFD? Sim, é necessário qe seja feito ajuste com o estorno do imposto creditado por ocasião das entradas das mercadorias que foram perdidas, roubadas ou deterioradas. O procedimento será efetuado com a substitutição da EFD e o codigo de ajuste que deverá utilizar é o: da Tabela 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes de Apuração do ICMS A obrigatoriedade do estorno nessa situação esta prevista no artigo 123, inciso V do RICMS a seguir transcrito: