Imprimir

Órgão Consultivo
Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:071/2026-UDCR/UNERC
Data da Aprovação:03/24/2026
Assunto:

Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 0712026-UDCR/UNERC
EMENTA:ICMS -TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE - BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - NÃO INCIDÊNCIA - NÃO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NA ENTRADA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO.

A partir de 1º de janeiro de 2024, as transferências interestaduais de mercadorias, de materiais para uso e consumo e de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos de um mesmo titular não estão sujeitas à incidência do ICMS, inclusive do diferencial de alíquotas (DIFAL).



Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
FTE

Adalto Araújo de Oliveira Júnior
Chefe da Unidade da Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública

Adilson Garcia Rúbio
Chefe da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resoluções de Conflitos