| EMENTA: | ICMS – IMPORTAÇÃO – ISENÇÃO – ART. 50, INCISO VI, DO ANEXO IV DO RICMS/MT – BENEFÍCIO FISCAL – INTERPRETAÇÃO LITERAL – ART. 111 DO CTN – PESQUISADORES E CIENTISTAS – PESSOA FÍSICA – ENTIDADE ASSOCIATIVA – INAPLICABILIDADE.
A isenção do ICMS prevista no artigo 50, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/MT aplica-se exclusivamente às operações de importação realizadas por pesquisadores e cientistas, pessoas físicas, credenciados no âmbito de projeto aprovado pelo CNPq.
É vedada interpretação extensiva para alcançar pessoas jurídicas não expressamente previstas no dispositivo legal, ainda que sem fins lucrativos, credenciadas junto ao CNPq ou executoras de projetos de pesquisa científica e tecnológica.
Aplicação do artigo 111 do Código Tributário Nacional.
Inexistência de direito à fruição da isenção por entidade associativa enquadrada na CNAE 9499-5/00. |