| Ementa: | ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - REMESSA PARA EXPOSIÇÃO - ISENÇÃO.
Nas operações de remessa de mercadorias destinadas a exposições ou feiras, quando voltadas à exibição ao público em geral e com retorno ao estabelecimento de origem no prazo de até 60 dias, contados da data da saída, aplica-se a isenção do ICMS. Nessas hipóteses, tanto a remessa quanto o respectivo retorno não devem conter destaque do imposto. |