| Período decorrente desde a aquisição | Percentual do valor do imposto a ser recolhido | percentual do imposto diferido |
I - | mês da aquisição | 10% (dez por cento) | 90% (noventa por cento) |
II - | primeiro mês subsequente ao da aquisição | 10% (dez por cento) | 80% (oitenta por cento) |
III - | segundo mês subsequente ao da aquisição | 10% (dez por cento) | 70% (setenta por cento) |
IV - | terceiro mês subsequente ao da aquisição | 10% (dez por cento) | 60% (sessenta por cento) |
V - | quarto mês subsequente ao da aquisição | 10% (dez por cento) | 50% (cinquenta por cento) |
VI - | quinto mês subsequente ao da aquisição | 10% (dez por cento) | 40% (quarenta por cento) |
VII - | sexto mês subsequente ao da aquisição | 10% (dez por cento) | 30% (trinta por cento) |
VIII - | sétimo mês subsequente ao da aquisição | 10% (dez por cento) | 20% (vinte por cento) |
IX - | oitavo mês subsequente ao da aquisição | 10% (dez por cento) | 10% (dez por cento) |
X - | nono mês subsequente ao da aquisição | 10% (dez por cento) | Zero |