HISTÓRICO | ARTIGOS |
“A” | |
| |
ABACATE
-Isenção | 5º, III, “b” |
ABÓBORA
Isenção :
- saída in natura, exceto à industrialização
- saída do Estado para o exterior | 5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII
5º, III, “a” |
ABOBRINHA
- Isenção | 5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
ACELGA
- Isenção | 5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
ÁCIDOS
Nítrico, Sulfúrico e Fosfórico para uso na agropecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção |
336, II, 42 “DT” e 60 Anexo VII
40, II, “DT” 42 “DT” e 20, IV, "c". |
AÇÚCAR
- Alíquota:
- nas operações internas
- Benefícios:
- redução da base de cálculo
- Isenção |
49, III “b”, 8
31, “DT”; Art. 7º Anexo VIII
14 e 35 Anexo VII |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Saídas promovidas por órgão da
- Isenção |
5º, VI e 2º Anexo VII |
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Da fiscalização |
452 a 467 |
ADUBOS
- Simples e composto:
- exigência de anulação de crédito
- Benefícios:
- Base de cálculo-redução nas saídas interest.
- Diferimento:
- nas saídas internas:
- destinadas a estabelecimento inscrito no Cadastro Agropecuário, para uso exclusivo na agropecuária ou na criação de animais
- recolhimento englobado do imposto diferido
- nas importações, nas condições que especifica
- caso de dispensa de pagamento a que se refere o art. 341
- Isenção:
- nas op. internas, nas condições que especifica |
41, § único, “DT”
41,III,“DT”, Art.9º Anexo VIII
336, XI
337-A
42-A “DT”
42-A, § único "DT".
42, "DT" e 60 Anexo VII |
AGRIÃO
- Isenção |
5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
ÁGUA MINERAL
Diferimento:
- na extração feita em território matogrossense de
- extensivo à saída do estabelecimento extrator a
distribuidor, de mesma titularidade
Substituição Tributária |
338, I
338, § 1º
289, III |
AIPIM
- Isenção |
5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
AIPO
- Isenção |
5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
ALCACHOFRA
Isenção:
- saída in natura, exceto à industrialização
- saída do Estado para o exterior |
5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII
5º, III, “a” |
ALCOOL CARBURANTE
Alíquota:
- nas operações internas, inclusive de importação,
com os classificados nos códigos 2207.10.0100,
2207.10.9902 e 2710.00303
Base de cálculo:
- nas saídas de álcool carburante da destilaria
- não integração do Imposto sobre Vendas a
Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos
Créditos:
- transferência pelos produtores, de créditos referentes
às aquisições de insumos, para as respectivas
distribuidoras
Substituição tributária:
- responsabilidade como substituto tributário
- responsabilidade de apuração e recolhimento
pelo produto .........................................................
- forma de recolhimento .............................................
- prazos de recolhimento........................................................
Disposições transitórias:
- Base de cálculo .............................................
- Isenção .....................................................................
- Crédito Fiscal ...................................................................... |
49, IV, 7
306
306
307- A
305
305-A, I e II
305-A, § único
308
8º, “DT”
9º, “DT”
70 a 72 DT |
ÁLCOOL ANIDRO
Base de cálculo:
- Nas operações destinadas à comercialização
- nas operações internas
- interestaduais destinadas a MT
Margem de lucro:
- nas operações internas
- nas operações internas destinadas a MT
- caso o remetente de outro Estado for previsto
no art. 297, I
- modo de aplicação nas operações interestaduais
- Nas operações não destinadas à comercialização
Responsabilidade pela não inclusão do custo de
transporte
Diferimento |
298, § 7º, I
298, § 7º, II
298, § 1º, I, “a”
298, § 1º, II, “a”
298, § 2º
298, § 4º
298, § 5º
298, § 6º
333, V |
ÁLCOOL HIDRATADO
Base de cálculo:
- Nas operações destinadas à comercialização:
- com o preço fixado pela autoridade competente
- sem o preço fixado pela autoridade competente
Margem de lucro:
- nas operações internas
- nas operações internas destinadas a MT
- modo de aplicação nas operações interestaduais
- Nas operações não destinadas a comercialização
Resp. pela não inclusão do custo de transporte Substituição tributária |
298
298, § 1º
298, §1º, I, “b”
298, §1º, II, “b”
298, § 4º
298, § 5º
298, § 6º |
ÁLCOOL REFINADO E HIDRATADO
- Para uso doméstico e hospitalar |
326, § único |
ALECRIM
- Isenção |
5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
ALEVINOS
Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção |
336, IX e 42-A “DT”
338, IV;
40, IX “DT”, 42 “DT” e 60, IX , Art.9º anexo VIII
Anexo VII. |
ALFACE
- Isenção |
5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
ALFAVACA
- Isenção |
5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
ALFAZEMA
- Isenção |
5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
ALGODÃO EM CAROÇO
- Diferimento
- Crédito Presumido |
333, IV, §§ 1º e 2º
77, III, "DT" |
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Operações decorrentes de
- não incidência |
4º, IX |
ALIMENTAÇÃO
- Fornecimento:
- Base de cálculo |
32, IV |
ALÍQUOTA
- Do imposto
- Diferença entre a interna e a interestadual |
49
50 |
ALMEIRÃO
- Isenção |
5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
AMEIXA
Benefícios
Isenção:
-exclusão
saída para o exterior |
5º, I, “e”e 9º, V, Anexo VII
5º, III, “b” |
AMÊNDOA
Benefícios:
- Isenção - exclusão
- Importada |
5º, I, “e”, 9º, V, Anexo VII
48 e 48 -A |
AMENDOIM
Benefícios:
- Diferimento |
333, II |
AMÔNIA
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção |
336, XI e 42-A “DT”
41, III, “DT”
60, XV, Anexo VII |
AMOSTRA GRÁTIS
- Isenção |
5º, XIV e 23 do Anexo VII |
ANETO
- Isenção |
5º, I, “a” e 9º, I, Anexo VII |
ANIS
- Isenção |
5º, I, “a” |
ANTEBRAÇOS
- Ver braços |
|
APARAS DE MADEIRA - MARAVALHAS
- Destinados à formação de pisos aviários |
333, § 3º |
APARELHOS
- Isenção
- Importados por empresa jornalística de radiodifusão e editora de livros
- Ortopédicos (partes e acessórios)
- Importados pela EMBRAPA
- Industriais
- Base de cálculo (redução)
- Diferimento
- Usados
- Base de cálculo |
5º, XXIV, XXV e Anexo VII
e XXXIX,XLI-A
5º, LVI
5º, LXXII
5º, LXXX
35 “DT”
47 “DT”
32, IX e IX - A |
APREENSÃO
- Ficam sujeitos à
- Será lavrado termo de
- Depositados em repartição pública
- Risco de perecimento |
459 e 460
461
462
463 |
APURAÇÃO DO IMPOSTO
- Forma de apuração
- Saídas parceladas
- Contribuinte não obrigado a manter escrit. fiscal
- Regime de apuração normal:
- do Registro de Saídas
- do Registro de Entradas
- do Registro de Apuração do ICMS
- pagamento do imposto pelo estabelecimento
destinatário |
75
77
76
78, I
78, II
78, III
86 e 87 |
ARARUTA
- Isenção |
5º, I, “a” |
ARBITRAMENTO
- Hipóteses cabíveis |
40 |
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
- Isenção |
45 "DT", 48 “DT” e
35 Anexo VII |
ARGILA
Benefícios:
- Diferimento |
338, II e § 2º |
ARMAS
- Suas partes e acessórios, classificados no capítulo 93:
Alíquota:
- nas operações internas, inclusive de importação |
49, IV, “a”, 1 |
ARMAZÉNS GERAIS
- Não incidência:
- saída de mercadoria destinada a
- retorno de mercadoria de
- Armazéns Gerais
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes
- Local da operação ou prestação
- Considera-se “saída” a merc.., saída para |
4º, I
4º, III
369
21, II
31, “j”
3º, I, “c” |
ARRENDAMENTO MERCANTIL
- Base de cálculo
- Não Incidência |
32, VIII
4º, X e § 12 |
ARROZ
Alíquota:
- operações internas
Base de cálculo:
- redução nas saídas internas
Diferimento
Isenção - nas saídas para atender ao PRODEA, feita
pela CONAB
Crédito presumido
Crédito Presumido
Base de cálculo reduzida
Saída de Estoque |
49, III, “b”, 1
32, XIX, “b”,1
333, I e §1º e §2º
5º, LXIX
64-M
77 "DT"
79 "DT"
79, § único |
ARRUDA
- Isenção |
5º, I, “a” |
ARTESANATO REGIONAL
- Isenção |
5º, XVII e 7º Anexo VII |
ASFALTO DILUÍDO
Base de cálculo:
- redução nas operações internas. |
32, XXI, “b” e “c” |
ASPARGO
- Isenção |
5º, I, “a” |
ATIVO IMOBILIZADO
- Ver Ativo Permanente |
|
ATIVO PERMANENTE
Base de cálculo:
- redução na saída, após 12 meses da entrada de
máquinas, aparelhos e veículos usados
Diferimento:
- nas operações internas e de importação por empresa
detentora de complexo industrial
- extensivo à empresa detentora de projeto de infra-
estrutura para fornecimento de gás natural
- nas entradas destinadas a integrar o ativo
imobilizado de estabelecimento industriais de
máquinas relacionadas no art. 35 “DT”
Isenção:
- saída entre estab. de uma mesma empresa
- importação de bens para o
- saída de operadoras de telecomunicações
- Crédito
- Suspensão
- Transferência por empresas prestadoras de serviços
de transporte aéreo |
32, IX- A
61 “DT”
61, § único “DT”
65 “DT”
5º, X, “a” e “b”
5º, LXII, LXIII, LXVI e LXVII
5º, LXXIII
64-A
9º, V
5º, LXXXVIII |
AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS
- Utilização
- Indicações
- Destinação das vias |
345 e 346
347
348 |
AVELÃ
- Isenção - exclusão
- Importada |
5º,I “e”
48 e 48-A |
AVES
- Diferimento |
335 |
AZEDIM
- Isenção |
5º, I, “a” |
“B” | |
BABAÇU
- Diferimento |
333, II |
BAGAGEM
- Ingresso de bens integrantes de
- Isenção
- Crédito Presumido |
5º, LIV, “f “
64-P |
BANANA
Isenção:
- nas saídas diretas para o exterior
- exclusão da |
5º, III, “b”
5º, I “e” |
BANCO DE ALIMENTO
- Ver Food- Bank |
|
BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- Obrigações dos
- Inscrição única
- Circulação de bens do ativo |
389 e 390
390 -A
390- B |
BASE DE CÁLCULO
- Nas importações
- No caso de não ser conhecida a data da ocorrência do fato gerador
- Nas licitações de mercadorias ou bens apreendidos
- Nas saídas a qualquer título do estabelecimento
- Em caso de ausência do valor da operação
- Nas saídas de estabelecimento extrator, produtor ou gerador destinadas a consumo ou utilização em processo de industrialização
- Em caso de ausência do valor da operação
- possibilidade de aplicação de outro valor, em caso de saídas entre estabelecimentos situados no Estado,
pertencentes ao mesmo titular
- No fornecimento de alimentação e bebidas, incluídos os serviços prestados
- No fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios
- No fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos
municípios, constantes do art. 2º, IX do RICMS
- Na prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação
- No arrendamento mercantil
- Na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas
aparelhos usados
- Na saída de máquinas, aparelhos e veículos
usados, do ativo fixo ou imobilizado
- No caso de “Diferencial de alíquota”
- No retorno de mercadoria do estab. industrializador
- Na exportação para o exterior, de semi-elaborados
- Nas saídas internas de leite pasteurizado
- Nas saídas de semi-elaborados , para Manaus
- Nas operações com café cru
- Na exportação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos ou materiais, e respectivo acessórios, sobressalentes ou ferramentas, destinadas à indústria, nas condições que especifica
- Nas operações internas, com eqüinos puro-sangue
- não aplic.o aos eqüinos puro-sangue inglês - PS
- Nas saídas internas com:
- gado em pé das espécies bovinas, bufalina, suina, ovina, e caprina
- charque/ carne de sol/ lingüiça
- sardinha
- óleos comestíveis, exceto de soja
- margarina vegetal
- macarrão
- bolachas e bisc. de água e sal, maisena e polvilho
- leite em pó e tipo longa vida
- café moído
- mate e erva-mate
- sal de cozinha
- vinagre
- água natural potável, fornecida a granel através de caminhão-tanque
- arroz.
- feijão
- farinha de trigo, de mandioca e de milho e fubá
- aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas
- carnes e miudezas comestíveis da espécie bovina, bufalina, suina, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
- banha de porco
- óleo de soja
- açúcar
- pão
- Na prestação de serviço público de telecomunicações
internacionais
- Valores que integram a base de cálculo:
- Não integra a base de cálculo:
- Nas saídas decorrentes de operações de vendas aos encarregados da execução da política de preço mínimo
- Exigência da diferença, pelo uso de base de cálculo menor e diversa
- Na exportação de substâncias minerais
- Hipóteses a que a base de cálculo se estende
- possibilidade de ajuste da base de cálculo das referidas hipóteses extensivas
- exigências de regime especial, para algumas das hipóteses extensivas
- exigência de protocolo, para algumas das hipóteses extensivas
- Na saída para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular
- não aplicação no caso de produtos primários
- no caso de transferência do ativo imobilizado ou material de uso e consumo
- No caso de diferença, por reajuste posterior a remessa ou prestação
- Na saída para o exterior
- Nas prestações sem preço determinado
- No caso de sujeição passiva por substituição tributária
- Determinação com fixação de margem de lucro
- Hipóteses de arbitramento do valor das operações ou prestações
- elementos a serem observ. para o arbitramento
- dedução dos recolhimentos efetivamente realizados, e créditos escriturados
- não exclusão da incidência de acréscimos moratórios e correção monetária, nem penalidades, por infrações
formais
- período a que se refere o arbitramento
- documento de efetivação do arbitramento
- Previsão de pauta dos preços mínimos das operações ou prestações
- possibilidade de alteração para inclusão e exclusão de mercadorias ou serviços
- possibilidade de aplicação em uma ou mais regiões do Estado
- caso de discordância do valor fixado
- Na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado, sem destinatário certo
- No Frete- base de cálculo
- Nas op.s com Derivados de petróleo e combustíveis
- Nas operações com Álcool carburante
- Nas operações com Energia Elétrica
Disposições Transitórias:
- nas prestações de serviços de transporte de petróleo e derivados
- nas operações com aeronaves especificadas
- no fornecimento de refeição por bares,restaurantes, etc. |
32, I
45, § único
32, II
32, III
32, III
32,III
33
33, § 4º
32, IV
32, V
32, VI
32, VII
32, VIII
32, IX
32,IX-A
32, X
32, XI
32, XII
32, XIII
32, XV
32, XVI
32, XVII
32, XVIII
32, § 14
32, XIX, “a”, 1
32,XIX, “a”, 2
32,XIX, “a”, 3
32,XIX, “a”, 4
32,XIX, “a”, 5
32,XIX, “a”, 6
32,XIX, “a”, 7
32,XIX, “a”, 8
32,XIX, “a”, 9
32,XIX, “a”, 10
32,XIX, “a”, 11
32,XIX, “a”, 12
32,XIX, ”a”, 13
32,XIX, “b”, 1
32,XIX, ”b”, 2
32,XIX, “b”, 3
32,XIX,”b”, 4
32,XIX,”b”, 5
32,XIX,”b”, 6
32,XIX,”b”, 7
32,XIX,”b”, 8
32,XIX,”b”, 9
32, XX
32, §§ 1º e 2º
32, § 4º
32, §5º
32, §8º
32, §9º, I a IV
32,§ 11
32, §12
32, §13
34
34, § 1º
34, § 2º
35
36
37
38
38-A
40
40, §1º
40, § 2º
40, § 3º
40, § 4º
40, § 5º
41
41, § 1º
41, § 2º
41, § 3º
42
44
298
306
39
19”DT” e 19-A”DT”
68 “DT" |
BATATA DOCE
Isenção:
- nas saídas diretas para o exterior
- nas saídas in natura, exceto para industrialização |
5º, III, “a”
5º, I, “b” |
BEBIDAS ALCOÓLICAS
- Classificadas nas posições 2203,2204,2205,2206 e 2208:
Alíquota:
- regras gerais: ver alíquota
- nas operações internas e de importação
- Base de cálculo: ver base de cálculo
- Substituição Tributária |
49, IV, “a”, 3
289, III |
BERINGELA
- Isenção |
5º, I, “b”, e III, “a” |
BERTALHA
- Isenção |
5º, I, “b” |
BETERRABA
- Isenção |
5º, I, “b” |
BILHETES DE PASSAGENS
- Emissão por ECF
- Rodoviário:
- emitidos por marcação
- emitidos por MR ou PDV
- utilização
- indicações
- cancelamento
- destinação das vias
- Aquaviário:
- utilização
- indicações
- destinação de vias
- E nota de bagagem:
- utilização
- indicações
- destinação das vias
- vias adicionais
- excesso de bagagem
- Ferroviário :
- utilização
- indicações
- doc. simplificado de embarque de passageiro |
201, §3º
175, I
176, II
152
153
154, §§ 2º e 3º
155
156 e 158
157
159
160
161
163
163 § único
154 § 1º
164
165
167 |
BISCOITOS
-Ver Bolachas | |
BOLACHAS
Base de cálculo:
- redução na saídas internas
BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
- Lançamento de ICMS
- Base de cálculo
- Recolhimento do imposto
- Utilização de saldo de crédito do imposto
- Regime Especial |
32, XIX, “a”, 7
435-P
435-Q
435-R
435-S
435-T |
BOVINOS
- Suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas:
Alíquota:
- nas operações internas
Base de cálculo:
- redução nas operações internas
- Benefícios : ver base de cálculo - redução
Isenção:
- nas saídas de reprodutores e matrizes, puros de origem ou cruza, com registro genealógico oficial nas condições que especifica
- na entrada, por importação do exterior, de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza com registro genealógico oficial, nas condições que especifica
- Crédito Presumido
- Suspensão remessa para o Estado do Pará
- Emissão de Notas Fiscais p/ Pará
- Retorno do Estado do Pará
- Saída dentro do território nacional
- Prazo de retorno do Estado do Pará
- Regime Especial |
49, III, “b”, 5
32, XIX, “b”, 5
5º, VIII
5º, IX
|
BRAÇOS ARTIFICIAIS
- Isenção |
5º, LXXII, “d” |
BRINDES
- Definição
- Aquisição de
- Entrega de |
393
394 e 395
396 |
BRÓCOLIS
- Isenção |
5º, I “b” |
BROTOS DE VEGETAIS
- Isenção |
5º, I, “m” |
BUFALINOS
- Suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas:
Alíquota:
- regras gerais: ver alíquota
- nas operações internas
Base de cálculo:
- redução nas operações internas
- Benefícios: ver base de cálculo - redução
Isenção:
- nas saídas de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza, com registro genealógico oficial, nas condições
que especifica
- na entrada, por importação do exterior, de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza, com registro gGenealógico oficial, nas condições que especifica |
49, III, “b", 5
32, XIX, “b”, 5
5º, VIII
5º, IX e 11 Anexo VII |
BUFFET
- Base de cálculo:
- fornecimento de alimentos e bebidas |
32, IV e VI |
“C” | |
CACATEIRA
- Isenção |
5º, I, “m” |
CACAU
- Diferimento |
333, II |
CADEIRA DE RODAS
- Isenção |
5º, LXXII , 56 Anexo VII |
CAFÉ CRU
- Base de cálculo
- Benefícios:
- Diferimento |
32, XVI
334 |
CAFÉ MOÍDO
- Base de cálculo:
- redução nas operações internas Substituição Tributária | 32, XVI
32, XIX, "a", 9
289, III |
CAFÉ
- Em coco ou em grão:
- Base de cálculo
- Benefícios:
- Diferimento | 32, XVI
334 |
CALCÁRIO
- Benefícios:
- Isenção
- Base de cálculo (redução)
- Diferimento | 42 “DT”, 60 Anexo VII
40 IV “DT” e 40VI “DT”
336, IV, VI e 42-A “DT” |
CAMBUQUIRA
- Benefícios:
- Isenção | 5º, I, “m” |
CAMOMILA
- Isenção | 5º, I, “c” |
CANA-DE-AÇÚCAR EM CAULE
- Benefícios:
- Diferimento | 326 |
CAQUI
- Isenção | 5º, III, “b” |
CARÁ
- Isenção | 5º, I, “c” |
CARDO
- Isenção | 5º, I, “c” |
CARNE BOVINA
- Crédito Presumido
- Redução da Base de Cálculo Saídas Internas
- Enlatada | 64-O
80, I "DT"
80, I "DT" |
CARNE DE SOL
- Ver charque | 80, I "DT" |
CAROÇO DE ALGODÃO
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução) | 336, VI
40, VI “DT” |
CASCA DE ARROZ
- Benefícios:
- Diferimento | 333, §3º |
CASCO
- Benefícios:
- Diferimento | 335-B |
CASTANHA
- Benefícios:
- Isenção - Exclusão
- Base de cálculo na importação | 5º, I, “e”
48 |
CASTANHA-DO-PARÁ
- Diferimento | 333, II |
CATALONHA
- Isenção | 5º, I, “c” |
CEBOLA
- Isenção | 5º, III, “a” |
CEBOLINHA
- Isenção | 5º, I, “c” |
CENOURA
- Isenção | 5º, I, “c” |
CERNAMBI
- Benefício:
- Diferimento | 333, VI |
CERTIDÃO NEGATIVA
- Exigibilidade
- São competentes para exigi-la
- Fornecida à vista de requerimento
- Prazo de validade
- Expedição indevida | 577
578
579
580
581 |
CESTA BÁSICA
- Isenção | 5º, LXXVI, 44 Anexo VII |
CHAPELONA
- Isenção | 5º, X, “b” e “c” |
CHARQUE (CARNE SECA)
- Base de cálculo:
- regras gerais ver base de cálculo:
- redução nas operações internas | 32, XIX, “a”, “2” |
CHICÓRIA
- Isenção | 5º, I, “c” |
CHIFRE
- Benefícios:
- Diferimento | 335-B |
CHUCHU
- Isenção | 5º, I “c” |
CIGARRO
- Classificado no cap. 24
Alíquota:
- Substituição tributária | 49, IV, “a”, 4
289, III |
CIMENTO
- Substituição tributária: | 289, III |
CIMENTO ASFÁLTICO
- Base de cálculo:
- redução | 32, XXI, “a” |
CLORETO DE POTÁSSIO
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção | 336, XI e 42-A “DT”
41, III “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
CODIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
- Utilização
- Prest. relativas ao mesmo código | 587
587, § único |
CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- Utilização | 588 |
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
- Definição | 30 |
COENTRO
- Isenção | 5º, I, “c” |
COGUMELO
- Benefícios:
- Isenção
- nas saídas in natura, exceto se para industrialização
- nas saídas diretas do Estado para o exterior | 5º, I, “c”
5º, III, “a” |
COLETORES ELETRÔNICOS DE VOTOS = CEV
- Isenção | 55 “DT” e 58 Anexo VII |
COMBUSTÍVEIS
- Ver Derivados de Petróleo e Combustíveis | |
COMINHO
- Isenção | 5º, I, “c” |
COMISSÁRIOS
- Ver Síndico | |
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
- Regime especial
- Isenção | 399
5º, LXIX |
CONAB
- Ver Companhia Nacional de Abastecimento | |
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
- Regime especial
- Centralização de escrituração fiscal | 124-A
124-B |
CONFECÇÕES
- Ver vestuário | |
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
- Rodoviário de Cargas:
- utilização
- indicações
- subcontratação
- carga fracionada
- dispensa de emissão
- destinação de vias
- prestações internacionais.
- via adicional
- Aquaviário de cargas:
- utilização
- indicações
- destinatário das vias
- via adicional
- prestações internacionais
- dispensa da autorização de impressão de
documentos fiscais
- Ferroviário de Cargas:
- utilização de carga
- indicações
- destinação das vias
- Aéreo:
- utilização
- indicações
- destinação das vias
- via adicional
- prestações internacionais
- poderá ser redigido em língua estrangeira | 131
132
132, § 3º, e §6º
132, §4º
132, §7º
134
136
135
137
138
140
141
142
144
151-A
151-B
151-C e 151-D
145
146
148
149
150
151 |
CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
- Consignação Mercantil | 398-A a 398-D |
CONSTRUÇÃO CIVIL
- Fornecimento de mercadoria fora do local da obra:
- Base de cálculo
- Considera-se empresa de
- Não incidência
- Pagamento do imposto
- Da inscrição
- Crédito do imposto
- Documentos fiscais
- Livros Fiscais | 32, VI
426
427
429
430
431 e 432
433
434 |
CONSULTA
- Ver processo de consulta | |
CONTRIBUINTE
- Definição | 10 |
CORREÇÃO MONETÁRIA
- Aplicação
- Determinação
- Será calculada
- Não será aplicada
- Dos débitos fiscais do falido | 589
590
590, § 1º
591
592 |
COSMÉTICOS
- Substituição Tributária | 289, III |
COURO
- Fresco, salmourado ou salgado
- Diferimento. | 335- B |
COUVE
- Isenção | 5º, I, “c” |
COUVE-FLOR
- Isenção | 5º, I, “c” |
CRÉDITO
- Ver Não-Cumulatividade
- Compensação - princípio da não-cumulatividade
- Aprovação vinculada à comprovação de efetiva entrada
- Crédito somente após sanadas irregularidades em documentos fiscais.
- Não é assegurado direito ao crédito
- Idoneidade da documentação como requisito para uso de crédito
- Apuração do imposto:
- abatimento
- documento fiscal registrado fora do prazo regulamentar.
- crédito glosado - utilização indevida
- imposto não destacado em nota fiscal.
- de mercadoria devolvida
- escrituração do crédito
- Extinção do direito ao crédito
- Aplicação de percentagem fixa
- Vedação do crédito do imposto
- Estorno de crédito.
- Dispensa de estorno de crédito
- Manutenção do crédito
- Utilização do crédito acumulado
- Outros créditos:
- por devolução de mercadorias por pessoa natural ou jurídica não obrigada a emissão de documento fiscal
- retorno de mercadoria não-entregue ao destinatário
- Erro na escrituração fiscal
- Em decorrência de desenquadramento do regimede Estimativa
- Em devolução ou em transferência
- Escrituração do |
54
54, §1º
57, §1º
57, §2º
58
59
60, §3º
60, §5º
60, §6º
61
66
62
63
67 a 70 e 41 §único “DT”71 e 40 § 6º e 41 §único “DT” 35, §1º “DT”
72
73 e 63 “DT”
65, I, “a”
65, I, “b”
-
65, III
65, IV
66 |
CRÉDITOS OUTORGADOS
- Constituem também crédito do imposto
- Para a Legião Brasileira de Assistência - LBA
- Industrializadores de Mandioca
- Condicionado a regularidade do Contribuinte.
- Aos estabelecimentos frigorífico e industrial.
- Aos contribuintes que adquirem ECF
- Aos prestadores de serviços de transporte, exceto aéreo
- Op. com metais e pedras preciosas e semi preciosas
- Prestações internas de serviços de transporte aéreo
- Nas saídas de produtos industrializados que específica pelo estabelecimento industrializados
-Nas saídas interestaduais de carnes e miudezas de aves
- Leite longa vida
- Nas saídas interestaduais de carnes e miudezas
comestíveis da espécie suína
-Nas saídas interestaduais de arroz, inclusive parboilizado
- Nas saídas interestaduais de óleo de soja | 64
64, II
64-C
64-C, §3º
64-D
64-E
64-F
64-G
64-H
64-I
64-J
64-L
64-M
64-M
64-N |
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- Suspensão de exigibilidade do crédito tributário
- Prazo para prescrição do
- Interrompe a prescrição
- Alteração em virtude erro não formal
- Considera-se data definitiva da constituição do | 571
574
574, § único
573
575 |
CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL
- Caracterização | 451 |
CUPOM FISCAL
- Em substituição à nota fiscal | 107 |
“D” | |
DECADÊNCIA
- Do direito de constituição do crédito tributário
- Para alteração de crédito tributário em virtude de erro não formal
- Do direito de aplic. de quaisquer penalidades do RICMS |
572
573
576 |
DECISÕES CONDENATÓRIAS
- Definitividade das decisões |
584 |
DECLARAÇÃO ANUAL DE MOVIMENTO ECONÔMICO
- Obrigatoriedade da entrega |
287 |
DECLARAÇÃO ANUAL DOS CONTRIBUINTES AGROPECUÁRIOS
- Possibilidade de ser exigida pelo fisco |
288 |
DECLARAÇÃO CADASTRAL
- Formulário próprio
- Produtor rural apresentação do:
- cadastro no INCRA
- contrato de arrendamento
- comunicação de modificações
- transferência de estabelecimento:
- comunicação efetuada pelo novo titular |
23
24, I
24, II e III
23, §3º
23, § 4º |
DEFENSIVOS UTILIZADOS NA AGROPECUÁRIA
Tipos:
inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas,
germicidas, ascaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes,
dissecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores, inibidores
de crescimento.
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção |
336, I e 42-A “DT”
40, I “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
DEPÓSITO FECHADO
- Depósito Fechado
- Cumprimento da obrigação tributária
- Definição
- Local da operação ou da prestação
- Não-incidência
- Considera-se saída a mercadoria de |
364 a 368
11, I
20, I
31, I, “a” e “j”
4º, II e III
3º, I, “c” e § 1º |
DERIVADOS DE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS
- Dos estabelecimentos responsáveis
- Da base de cálculo
- Do credenc. das empresas situadas em outro Estado
- Das obrigações acessórias.
- Do TRR |
297
298 a 301
303
303
304 |
DERIVADOS DE PETRÓLEO
- Saídas para abast. de embarcações e aeronaves.
- Substituição Tributária |
5º, XLV e 25 Anexo VII
289, III |
DESINTERNAMENTO
- De mercadorias saídas para a Zona Franca de Manaus |
363-C |
DESPESAS ADUANEIRAS
- Entende-se como tal. |
32, §6º |
DEVOLUÇÃO
- Por produtor ou pessoa natural ou jurídica não-contribuinte
em virtude de garantia ou troca
- De bens, livros e documentos apreendidos |
397
464 a 465 |
DI- AMÔNIO FOSFATO - DAP
- Diferimento
- Isenção |
336, XI e 42-A“DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA
- Hipótese de isenção
- Base de cálculo |
5º, LXV, “b” e LXVIII
32, X |
DIFERIMENTO
- Extensivo à prestação de serviços de transporte
- Interrompem o
- Regime especial para concessão do.
- Crédito transferido ao responsável pelo recolhimento
- Subseqüente saída isenta ou não- tributada.
- Pagamento imposto - forma
- Momento de pagamento do imposto diferido
- Condição
- Hipóteses de:
- operações com resíduos de materiais
- saídas para industrialização
- retorno de saída para industrialização
- operações com cana-de-açúcar operações com leite cru
- operações com arroz, feijão, soja, milho,amendoim, mamona, mandioca, sorgo, mel,babaçu, castanha, guaraná, cacau, madeira, algodão, álcool etílico anidro combustível
- operações com café cru
- operações com gado em pé e aves vivas
- operações com couro, pele, sebo, sangue,osso, chifre ou casco - operações com defensivos utilizados na agropecuária
-operações com rações, milho, farelos e resíduos industriais destinados a alimentação animal
- operações com esterco animal, adubos e fertilizantes, enzimas, mudas de plantas,etc.
- operações com embriões e sêmen
- operações com água mineral, argila, minerais
- operações com pintos de um dia e alevinos
- entradas de mercadorias destinadas à construção de pontes no Prog.Perenização de Traves. de MT
- entradas de máquinas e equipamentos relacionados no art. 35 DT,destinados ao ativo imobilizado
- operações com gás natural e óleo diesel
- mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de empresa detentora de complexo industrial
- diferencial de alíquota relativo a bens destinados às obras da construção de linha de transmissão e substações de Barra do Garças e região |
337 e 337-A
339
340
340-A
341
342
343
336-A e 336-B § único
318
320
321
326
332
333
334
335
335-B
336 e 42-A “DT”
336 e 42-A “DT”
336 e 42-A “DT”
336 e 42-A “DT”
338
338
67 “DT”
65 “DT”
62 “DT”
61 “DT”
59 “DT” |
DIFUSÃO SONORA
- Benefícios:
- isenção nas prestações de serviços locais |
5º, XXX |
DIREITOS AUTORAIS
- Direito a crédito |
30, “DT” |
DIVIDA ATIVA
- Cessação da competência dos demais órgãos administrativos, após a inscrição do débito na
- Possibilidade de não inscrição do débito, por determinação do Secretário de Fazenda |
582
583 |
DL METIONINA E ANÁLOGOS
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção |
336, XI, 42-A,“DT”
41, III “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
DOAÇÃO
- Benefícios:
- Diferimento: pelo prog. mundial de alimentos P.M.A
- Isenção:
- assistência a vítimas de calamidade pública.
- efetuada à Secretaria de Educação
- de produtos alimentícios considerados “perdas”
- de produtos importados a órgãos ou entidades beneficentes
- ao governo do Estado, para distribuição gratuita |
53, “DT”
5º, IV, 6º do Anexo VII
5º, LXI , 37 Anexo VII
5º, LXXIV, 42 Anexo VII
5º, LXXVII, 48 Anexo VII
5º, LXXXI, 49 Anexo VII |
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
- O recolhimento do imposto será efetuado mediante |
89 |
DOCUMENTOS FISCAIS
- Modelos.
- Englobados
- Emissão:
- no reajuste de preços
- na regularização em virtude de diferença de preço
- para correção do valor do imposto
- no caso de diferença de selos especiais
- na saída de merc. em virtude de encerramento de atividades
- por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado
- forma de
- considerado inidôneo
- vedada a emissão
- op. beneficiada com solução, não incidência, diferimento ou suspensão
- em formulários contínuos e ou jogos soltos por processo mecanizado
- numeração, utilização e ordem seqüencial
- cancelamento
- não poderão ser retirados do estabelecimento
- presume-se retirados do estabelecimento
- permanência em escritório de contabilista.
- prazo para conservação dos
- obrigatoriedade de exigir os
- emissão por Sistema Eletrônico de Proc. de Dados
- imposto por substituição tributária.
- Certificado Pesagem Cana |
90
91-A
199, I
199, II
199, III
199, IV
199, V
199, VI
201
201, §1º
200
203
213 a 216
205 a 207
208
209
209, §1º.
209, §3º
210
211
243
293
328 |
DRAWBACK
- Isenção nas importações |
5º, XXVI, 22 AnexoVII |
“E” | |
EMBALAGENS
- Isenção
- Embalagens de Agrotóxicos Usados | 5º, XXVIII e 18 Anexo VII
5º-A |
EMBARCAÇÕES
- Isenção | 5º, XLIII e 10 Anexo VII |
EMBRIÕES
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção
- nas saídas internas e interestaduais de embriões ou sêmen congelados de bovinos
EMBRATEL
- Isenção
EMISSOR DE CUPOM FISCAL
- Prazo de instalação | 336, IX e 42-A “DT”
40, IX “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII
5º, XXXVI,
5º, LXXXII, 50 Anexo VII
108 e 108-A |
EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
- Definição
- Não Incidência
- Saída com destino a | 4º, §7º
4º, §6º, I, “a” |
EMPRESA “COURIER”
-Transporte realizado por. | 398-F a 398-H |
EMPRESA DE TRANSPORTE
- Redespacho
- Despacho de transporte
- Inscrição centralizada.
- Transporte intermodal
- Retorno de bem ou merc. não entregue ao destinat.
- Transbordo
- Autorização de carregamento e transporte
- Transportes acompanhados dos respectivos doc. fiscais.
- Utilização de dois ou mais veículos. | 168
169
170
174
398
181
182
387
388 |
ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS
- Procedimentos | 398-F a 398-H |
ENDÍVIA
- Isenção | 5º, I, “d” |
ENERGIA ELÉTRICA
- Alíquota:
- Variáveis, de acordo com as faixas de consumo de energia elétrica:
- Classe comercial e industrial.
- Classe residencial
- Base de cálculo
- Não incidência
- Benefícios:
- Isenção:
- entradas de máquinas, aparelhos e equipamentos importados por empresa geradora e distribuidora
- saída para consumo residencial.
- operações contratadas por empresas de
- saídas de concessionária de serviços públicos de
- fornecimento para consumo do estabelecimento de produtor rural.
- consumo por órgãos da administração Pública e
autarquias
- Distribuidora de outra unidade da federação
- Substituição tributária
- Crédito Presumido Energia Rural | 49, V, “a”
49, V, “b”
311
4º, VII
5º, XLI-A
5º, XL
5º, XLI
5º, XLII e 3º Anexo VII
5º, LIII
5º, LVIII e 51 Anexo VII
310
289, III e 309 a 311
74-A"DT" |
ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Operações realizadas com | 384 |
ENXOFRE
Para uso na agropecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção | 336, II e 42-A “DT”
40, II ”DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
ENZIMAS
Para decomposição de matéria orgânica
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção | 336, X e 42-A “DT”
40, X “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
EQÜINOS PURO-SANGUE
- Base de cálculo nas operações internas | 32, XVIII |
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
- Crédito presumido para contribuintes que | 64-E |
EQUIPAMENTOS
- Benefícios:
- Isenção:
- importados por empresa de energia elétrica
- gráficos importados do exterior
- destinados a deficiente físico
- Ver Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
- Saídas para revisão, conserto, empréstimo, locação etc
- importados por empresa jornalística de radiodifusão e editora de livros
- importados pela EMBRAPA
- Não incidência
- retorno de revisão, conserto, empréstimo, locação, etc. | 5º, XLI-A
5º, XXVII, e
5º, XLVI e 26 Anexo VII
4º, XI
5º, LVI
5º, LXXX
-
4º, XII |
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
- Base de cálculo(redução)
- Diferimento. | 35 “DT”
47 “DT” |
ERVA-CIDREIRA
- Isenção | 5º, I, "d" |
ERVA-DE-SANTA-MARIA
- Isenção | 5º, I, “d” |
ERVA-DOCE
- Isenção | 5º, I, “d” |
ERVA-MATE
- Ver Mate | |
ERVILHA
- Isenção | 5º, I, “d” |
ESCAROLA
- Isenção | 5º, I, “d” |
ESCRITURAÇÃO
- Por processo mecanizado
- Por sistema Eletrônico de Processamento de Dados
- Dos livros fiscais em geral.
- Forma de escrituração do crédito
- De créditos fiscais em relação à substituição | 237
243
217
66
295 |
ESPINAFRE
- Isenção | 5º, I, “d” |
ESTABELECIMENTO
- Conceito
- Autônomo
- Veículo considera-se
- Situados em mais de um município
- Impossibilidade de determinação do Estabelecimento
- Considerados em conjunto
- Obrigações tributárias
- Gráficos - obrigações
- De créditos - bancos e demais inst. financeiras | 15 e 20
16
16, § único
19, § 2º
15, § único
18
19, § 1º
344
389 |
ESTAMPAS
- Ver chapelona | |
ESTERCO ANIMAL
- Base de cálculo
- Diferimento
- Isenção | 40, VII “DT”
336, VII
42 “DT” e 60 Anexo VII |
EXPORTAÇÃO
- Base de cálculo:
- regra geral
- de produtos semi-elaborados
- Isenção:
- saída com destino a empresa exportador
- retorno de mercadoria
- Procedimentos | 36
32, XII
5º, XIX
5º, LIV e 46 Anexo VII
4º “A” a 4º “J” |
EXPOSIÇÃO
- Isenção:
- nas saídas de mercadorias para exposição, com retorno de 60 dias
- no retorno da exposição | 5º,XV,“a” e 1º AnexoVII 5º, XV, “b” |
“F” | |
FARELOS E TORTAS
- De algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho, de trigo, de arroz, de glúten etc
- Benefícios:
- Diferimento
- Base cálculo (redução)
- Isenção
- De soja e canola
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção | 336, VI e 42-A “DT”
40, VI “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII
336, XII e 42-A “DT”
41, I “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
FARINHA
- De peixes, de ostras, de carne, de osso, de penas, de sangue, e de vísceras.
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção | 336, VI e 42-A “DT”
40, VI “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
FARINHA DE FUBÁ
Alíquota:
- Base de cálculo:
- redução nas saídas internas | 49
32, XIX, “b”,3 |
FARINHA DE MANDIOCA
- Alíquota: ver alíquota
- Base de cálculo:
- redução nas saídas internas
- Benefícios:
- Isenção:
- nas saídas para atender ao PRODEA, feitas pela CONAB | 32, XIX, “b”, “3”
5º, LXIX |
FARINHA DE MILHO
- Alíquota: ver alíquota
- Base de cálculo:
- redução nas saídas internas. | 32, XIX, “b”, “3” |
FARINHA DE TRIGO
- Alíquota: ver alíquota
- Base de cálculo: ver base de cálculo
- redução nas saídas internas
- Benefícios: ver base de cálculo - redução
- Substituição Tributária | 32, XIX, “b”, “3”
289, III |
FATO GERADOR
- Ocorrência | 2º |
FEIJÃO
- Alíquota: ver alíquota
- Base de cálculo: regras gerais = ver base de cálculo
- redução nas saídas internas
- Benefícios:
- Isenção.
- saída pela CONAB
- Diferimento | 32, XIX, “b”, “2”
5º, LXIX
333, I |
FEIRANTES E AMBULANTES
- Obrigações | 358 |
FEIRAS
- Isenção:
- nas saídas de mercadorias para feiras, com
retorno em 60 dias
- no retorno da feira | 5º, XV, “a”
5º, XV, “b” |
FENO
- Benefícios:
- Isenção
- Base de cálculo (redução)
- Diferimento | 42 “DT” e 60 Anexo VII
40, VI, "DT"
336, VI e 42-A “DT” |
FERTILIZANTES
- Isenção
- Diferimento
- Base de cálculo (redução) | 42 “DT” e 60 Anexo VII
336, XI e 42-A “DT”
41, III “DT” |
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL
- Fornecimento ao contribuinte da FIC
- Vedação ao seu fornecimento
- Renovação em virtude de modificação
- Obrigatoriedade da exibição
- Comunicação de alteração | 25
29
26
27
28 |
FIGO
- Benefícios:
- Isenção - exclusão da
- nas saídas diretas do Estado para o exterior. | 5º, I “e”
5º, III, “b” |
FISCALIZAÇÃO
- Da competência
- Dos sujeitos à fiscalização
- Do levantamento fiscal
- Bens e documentos:
- da apreensão
- da devolução
- da liberação | 452 a 454
455 a 457
458
459 a 463
464 a 465
466 |
FLORES
- Isenção | 5º, I “e” e III, “c” |
FOLHAS USADAS NA ALIMENTAÇÃO HUMANA
- Alíquota: ver alíquota
- Base de cálculo: ver base de cálculo
- Benefícios:
- Isenção | 5º, I, “m” |
FOOD- BANK
- Isenção
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
- Crédito Presumido | 5º, LXXIV, LXXV, 42 Anexo VII
68 "DT" |
FOSFATO NATURAL BRUTO
- Para uso na agropecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo ( redução)
- Isenção | 336, II e 42-A “DT”
40, II “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
FREE - SHOPS
- Isenção - nas saídas de produtos industrializados | 5º, XX |
FRUTAS FRESCAS NACIONAIS
- Benefícios:
- Isenção | 5º, I “e” |
FUNCHO
- Isenção | 5º, I, “e” |
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIOS (F.P.M.)
- Percentual pertencente aos municípios
- Legislação específica | 594
595 |
“I” | |
ICMS GARANTIDO | 435-L a 435-O |
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
- Base de cálculo ( redução)
- Diferimento | 35 ”DT” e 36-A”DT”
47 “DT” |
IMPORTAÇÃO
- Isenção:
- sob o regime de Drawback
- de mercadorias por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia
- por empresa geradora e dist. de energia elétrica
- de remédio, efetuada pela APAE
- de máquinas para limpar e selecionar frutas
- de máquinas e equipamentos, aparelhos, etc.,
efetuada por empresa jornalística de radiodifusão e editora de livros
-de reprodutores e matrizes caprinas por estabelecimento produtor
- de mercadorias especificadas para integrar o ativo imobilizado
- realizada pela EMBRAPA
- entrada de prod. para beneficiamento de algodão
- de bens destinados à obra Coxipó-SINOP
- por órgãos estaduais da Administração Pública
- de bens por empresa industrial
- de bens para projeto de saneamento básico
- Base de cálculo
- regra geral
- Programa BEFIEX | 5º, XXVI e 22 Anexo VII
5º, XXXVII e 16 Anexo VII
5º,XLI-A
5º, XLIX e 28 Anexo VII
5º, LV
5º, LVI
5º, LVII , 33 Anexo VII
5º, LXII
5º, LXXX
5º, LXIII
5º, LXV
5º, LXVI, 38 AnexoVII
5º, LXVII
5º, LXXIX
32, I
32, XVII |
IMPRESSOS PERSONALIZADOS
- Não - incidência | 4º, XIII |
INCIDÊNCIA
- Do ICMS |
1º, e 2º, § 4º |
INDUSTRIALIZAÇÃO
- Por conta própria ou de terceiro
- Retorno - base de cálculo |
320
32, XI e 47 |
INFRAÇÕES
- Ver Processo Fiscal | |
INHAME
- Benefícios:
- Isenção:
- nas saídas, in natura, exceto para indust.
- nas saídas, diret. do Estado para o exterior. |
5º, I, “f”
5º, III, “a” |
INSCRIÇÃO
- Prazo certo ou determinado
- Cassação ou suspensão da
- Obrigatoriedade da
- Dispensa e autorização de
- Representantes ou mandatários. |
22
22, §§ 1º e 2º
21
21, § 4º
21, § 5º |
INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Isenção:
- na saída de mercadorias de produção própria
- na importação de produtos doados
- na importação onerosa de aparelhos médicos - hospitalares ou técnico científicos, laboratoriais |
5º, V, 12 do Anexo VII
5º, XXXVIII, 18 AnexoVII
5º, XXXIX e 20 AnexoVII |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- Bancos e demais estabelecimentos de créditos
- Interdependência:
- considera-se como |
389
44, § único |
INVENTARIANTE
- Ver Síndico | |
ISENÇÃO
- Não dispensa o cumprimento das obrig.s acessórias
- Condições para
- Hipóteses de
- Vigência da
- Disposições transitórias:
- óleo diesel e lubrificantes
- comb. para veículos de embaixadas estrang.
- combustíveis e lubrificantes utilizados por embarcações nacionais
- entrada de bens realizada pela FERRONORTE |
6º
7º
5º
5º, §32
5º, “DT”
5º, VIII “DT”
5º, X, “DT”
66 "DT" e 69 Anexo VII
|
ITAIPU BINACIONAL
- Isenção, nas saídas com destino à |
|
“M” | |
MAÇÃ
- Benefícios:
- Isenção - nas saídas dir. do Estado para o exterior
- exclusão da
- Recolhimento antecipado - nas importações |
5º, III, “b”
5º, I, “e”
48 |
MACARRÃO
- Base de cálculo:
- redução nas operações internas |
32, XIX, “a”, “6” |
MACAXEIRA
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “g” |
MADEIRA
- Benefícios:
- Diferimento:
- nas saídas, in natura
- nas saídas de aparas de madeira para formação de pisos de aviários
- Semi-elaborado - Crédito Presumido |
333, III
333, §3º
76 "DT" |
MAMÃO
- Benefícios:
- Isenção - nas saídas dir. do Estado para o exterior |
5º, III, “b” |
MAMONA
- Benefícios:
- Diferimento - Em cacho, em baga ou em grão |
333, II |
MANDIOCA
- Benefícios:
- Crédito presumido
- Diferimento
- Isenção |
64-C
333, II
5º, I “g” |
MANGA
- Benefícios:
- Isenção |
5º III, “b” |
MANIFESTO DE CARGAS
- Subcontratação
- Carga fracionada
- Número de vias |
132, §3º
132, §4º
132, §5º |
MANJERICÃO
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “g” |
MANJERONA
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I “g” |
MÁQUINA INTERCALADORA DE VIAS DE IMPRESSOS FISCAIS
- Máquina intercaladora de vias de impressos fiscais |
353 |
MÁQUINAS
- Benefícios:
- Isenção - nas saídas para o programa de combate às drogas nas condições que especifica
- Importadas do exterior
- para limpar e selecionar frutas
- importadas por empresa jornalística, de rádio difusão e editora de livros
- importadas pela EMBRAPA
- Industriais ou agrícolas
- Base de cálculo (redução)
- Diferimento |
5º, XXIV
5º, XXXIX, XLI-A
5º, LV e 32 Anexo VII
5º, LVI
5º, LXXX e 47 Anexo VII
35 “DT” e 36-A “DT”
47 “DT” e 65 “DT” |
MÁQUINAS USADAS
Alíquota:
Base de cálculo:
- redução
- na desincorporação do ativo imobilizado, após 12 meses de uso
- nas saídas |
32, IX-A
32, IX |
MARGARINA VEGETAL
- Base de cálculo:
- redução nas operações internas |
32, XIX, “a”,5 |
MATE
- Benefícios:
- Base de Cálculo
- redução nas operações internas
MATERIAIS DE CONSUMO
- Crédito
MATRIZES
- Isenção |
32, XIX, “a”, “10”
64-A
5º, VIII e 11 Anexo VII |
MAXIXE
- Isenção |
5º, I, “g” |
MEDICAMENTOS
Isenção:
- utilizados no tratamento da AIDS
- decorrentes de importação efetuada pela APAE - Importados por pessoa física,
- quimioterápicos, usados no tratamento do câncer.
Substituição Tributária
Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção |
5º, XXI e 78 Anexo VII
5º, XLIX
5º, LIV “e”
5º, LXXXIII, 45 Anexo VII
289, III
336, I e 42-A “DT”
40,I “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
- Benefícios:
- Diferimento
- Redução da base de cálculo
- Isenção |
336, I
40, 41 "DT"
42 "DT" e 60 Anexo VII |
MEL
- Benefícios:
- Diferimento |
333, II |
MELANCIA
- Benefícios:
- Isenção |
5º, III, “b” |
MELÃO
- Benefícios:
- Isenção
- exclusão da
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
- Conteúdo - Modelo |
5º, III, “b”
5º, I “e”
4º-C, 4º-D |
MERCADORIA
- Devolvida por produtor ou pessoa natural ou jurídica não contribuinte
- Retorno - de não entrega ao destinatário |
397
398 |
MILHO
- Em palha, espiga ou grão
- Alíquota: ver alíquota
- Benefícios:
- Diferimento
- Crédito Presumido
- Isenção - nas saídas para atender ao PRODEA, feitas pela CONAB
- nas operações internas
- Base de cálculo (redução) |
333, I e 336, XII
e 42-A “DT”
77"DT"
5º, LXIX
42 “DT” e 60 Anexo VII
41,II “DT” |
MILHO VERDE
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I “g” |
MINERAIS
- Benefícios:
- Diferimento |
338, III |
MOLDES, MATRIZES E MODELOS
- Ver Chapelona | |
MONO - AMÔNIO FOSFATO - MAP
- Diferimento
- Base de cálculo (redução).
- isenção |
336, XI e 42-A “DT”
41, III “DT”
42, “DT” e 60 Anexo VII |
MORANGA
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “g” |
MORANGO
- Benefícios:
- Isenção
- exclusão da |
5º, III, “b”
5º, I, “e” |
MOSTARDA
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “m” |
MÓVEIS USADOS
- Base de cálculo:
- redução |
32, IX |
MUDANÇA DE ENDEREÇO
- Suspensão - nas mudanças para outros municípios |
9º, IV |
MUDAS DE PLANTAS
- Benefícios:
- Isenção - nas operações internas
- Diferimento
- Base de cálculo (redução) |
5º, L, 42 “DT”, 60 Anexo VII
336, VIII e 42-A “DT”
40, VIII “DT” |
MULTAS
-Por descumprimento de obrigação principal e acessórias |
|
“P” | |
PALMITO
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I “i” |
PÃO
- Substituição tributária |
289, III |
PAPEL
- Destinado a impressão de livros, jornais e periódicos
- Não incidência
- Cessação da não incidência
- Usado ou aparas de
- Diferimento |
4º, V
4º, § 2º
318 |
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
- Ver Processo de Parcelamento de Débitos |
|
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO (FUNDO)
- Percentual pertencentes aos municípios
- Legislação específica |
594
595 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
- Previsão de fixação |
41 |
PEDRAS PRECIOSAS
- Benefícios:
- Base de cálculo (redução)
- Crédito Presumido |
46, “DT”
64-G |
PEIXE
- Ver pescado |
|
PELE
- Diferimento |
335-B |
PEPINO
- Alíquota: ver alíquota
- Benefícios:
- Isenção:
- nas saídas, exceto para industrialização
- nas saídas, diretas de MT para o exterior |
5º, I ,”i”
5º, III, “a” |
PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA
- Benefícios:
- Diferimento |
60, “DT” |
PÊRA
- Benefícios: Isenção “ver frutas frescas nacionais”
- Isenção - exclusão
- Recolhimento antecipado - nas importações |
5º I, “e”
48 |
PERFUME
- Substituição Tributária |
289,III |
PESCADO
- Base de cálculo: ver base de cálculo
- Isenção |
5º, LII |
PÊSSEGO
- Benefícios:
- Isenção - exclusão |
5º, I “e” |
PETRÓLEO
- Não incidência
- Disposições transitórias
- Crédito presumido
- Isenção
- Substituição Tributária |
3º,III
6º, “DT”
7º, “DT”
297 a 308 |
PIMENTA
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I ,”i” |
PIMENTÃO
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “i”
5º, III, “a” |
PINTOS DE UM DIA
- Benefícios:
- Isenção
- Diferimento
- Base de cálculo (redução) |
5º, III, “e”, 42 “DT” e 60 Anexo VII
336, IX , 338, IV e 42-A “DT”
40, IX, “DT” |
PLANTAS ORNAMENTAIS
- Benefícios:
- Isenção |
5º, III, “c” |
PNEUMÁTICOS
- Substituição tributária |
289, III |
POLPA DE CACAU
- Benefícios:
- Isenção
PRAZO
- Inicio
- Prorrogação |
5º, XLVII e 27 Anexo VII
509
510 |
PRESCRIÇÃO
- Para as ações de cobrança do crédito tributário
- Caso em que se interrompe |
574
574, § único |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Não incidência
- de difusão sonora
- Isenção
- de comunicação
- Isenção
- de transporte de passageiros
- Isenção
- de telecomunicações
- Isenção
- de transporte rodoviário de passageiro (táxi)
- Isenção
- de transporte
- Diferimento
- Base de cálculo
- Crédito presumido
PROALMAT
- Beneficio |
4º,VI
5º, XXX e 15 Anexo VII
5º, XXXI
5º, XXXIII, Art.17 Anexo VII
5º, XXXIV
5º, XLIV e 19 Anexo VII
337
1º, 3º ”DT”
2º, “DT”
78 "DT" |
PROCESSO DE CONSULTA
- Da consulta
- Dos efeitos da consulta
- Da resposta.
- Disposições gerais
- Não produzirá efeitos
- Não cabimento de recurso | 520
526
529 e 534
535 e 536
532
533 |
PROCESSO DE LEILÃO
- Processo de leilão |
562 a 570 |
PROCESSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL
- Processo de parcelamento de débito fiscal
- Aplicação de juros de mora |
546
593, §3º |
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO
- Processo de Restituição |
537 a 545 |
PROCESSO FISCAL
- Infrações
- Início do procedimento
- Notificações/ auto de infração - lavratura
- Comunicação dos atos
- Impugnação
- Instrução processual
- Revelia
- Julgamento em Primeira Instância
- Recursos em Segunda Instância
- Julgamento em Segunda Instância
- Prazos
- Nulidades
- Demais disposições |
468 a 470
471 a 472
473
474
475
479 a 490
491
492
498
502
509 a 510
511
512 a 519 |
PRODUTOS CERÂMICOS
- Benefícios:
- Base de cálculo (redução) |
49, “DT” |
PRODUTOS DE INFORMÁTICA
- Benefícios:
- Base de cálculo (redução) |
56 “DT” |
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
- Benefícios
- Isenção |
5º, XIII e 8º Anexo VII |
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
- Não incidência
- Isenção |
4º, VI e § 6º, II
5º, XIX e XX e XXXII e Art. 14 Anexo VII. |
PRODUTOS PRIMÁRIOS
- Não incidência |
4º, VI |
PROGRAMA BEFIEX
- Importação - Isenção
- Aquisições no mercado interno - Isenção | 5º, XXV, 41 Anexo VII e § 3º “A”
5º, XXV , 41 Anexo VII e § 3º “B” |
PROJETO GASODUTO BRASIL/ BOLÍVIA
- Isenção |
5º, LXXXIX |
PRÓTESE
- Benefícios:
- Isenção - femural e outras próteses articulares |
5º, LXXII, “c” e “d” |
“R” | |
RABANETE
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I ,”j” |
RAÇÃO
- Benefícios:
- Isenção
- Diferimento
- Definição
- Base de cálculo (redução) |
42,”DT” e 60 Anexo VII
336, III e 42-A “DT”
336, § 2º
40,III “DT” |
RÁDIO CHAMADA
- Benefício:
- Base de cálculo (redução) |
57 “DT” |
RAIZ FORTE
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “j” |
REDESPACHO
- Procedimentos quanto ao redespacho |
168 |
REFEIÇÕES
- Benefícios:
- Isenção:
- fornecimento de
- Redução da Base de Cálculo |
5º, XII e 4º Anexo VII
68”DT” |
REGIME DE ESTIMATIVA
- Forma de apuração do imposto
- Forma de enquadramento
- Obrigações |
82
80
85 |
REGIME ESPECIAL
- Dos objetivos
- Do pedido e seu encaminhamento
- Do exame e da aprovação
- Da averbação e utilização
- Da alteração, da cassação e da cessação
- Do recurso
- Ex - offício |
436
437
438
439 e 440
441 e 442
443
444 |
REPOLHO
- Benefícios
- Isenção:
- nas saídas, in natura, exceto quando destinada à industrialização
- nas saídas diretas do Estado para o exterior |
5º, I, “j”
5º, III, “a” |
REPOLHO CHINÊS
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “m” |
REPRODUTOR
- Ver gado |
|
RESÍDUOS DE METAIS
- Benefícios:
- Diferimento
- Recolhimento do Imposto |
318
319 |
RESPONSABILIDADE
- Estabelecimento do mesmo titular
- Emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias próprias |
18 e 19, §1º
19 |
RESPONSÁVEL
- Por solidariedade
- Por substituição
- Outros
- Base de cálculo
- na sujeição por substituição |
11 e 12,I,II,IV,VII,VIII
14
12,III,V,VI e IX ;13
38 |
RESTAURANTES
- Base de Cálculo - Reduções |
68”DT” |
RESTITUIÇÃO
- Ver processo de Restituição |
|
RETORNO
- De mercadoria não entregue ao destinatário |
398 |
REVELIA
- Termo de |
491 |
RÚCULA
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “j” |
RUIBARBO
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “j” |
“S” | |
SACARIA
- Isenção |
5º, XXVIII e 18 Anexo VII |
SAÍDA
- Definição para fim de tributação
- Equiparação a |
3º
2º, § 1º |
SAL DE COZINHA
- Base de cálculo:
- redução nas saídas internas |
32, XIX, “a”,11 |
SAL MINERALIZADO
- Benefícios: ver base de cálculo (redução)
- Diferimento
- Isenção |
336, VI e 42-A “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
SALSA
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “j” |
SALSÃO
- Benefícios:
- Isenção |
5º, III, “a” e 5º, I, “j” |
SANGUE
- Benefícios:
- Diferimento |
335-B |
SARDINHA
- Base de cálculo:
- redução nas saídas internas |
32, XIX, “a”,”3" |
SEBO
- Benefícios:
- Diferimento |
335-B |
SEÇÃO DE VENDA A VAREJO
- Seção de venda a varejo |
103 |
SÊMEN
- Diferimento
- Base de cálculo ( redução)
- Isenção |
336, IX e 42-A “DT”
40, IX, “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
SEMENTES
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção |
336, V e 42-A “DT”
40, V, “DT”
42, “DT’ e 60 Anexo VII |
SEMI - ELABORADOS
- Base de cálculo:
- redução nas saídas com destino a Manaus
- Definição
- Não incidência |
32, XV
4º, § 3º
4º, VI |
SERGURELHA
- Benefícios:
- Isenção |
5º, I, “j” |
SERVIÇO DE TRANSPORTE
- Aéreo
- Regime Especial
- Aquaviário
- Documentos a utilizar
- Ferroviário
- Documentos a utilizar |
186-A a 186-J
125, 137 a 144
125,151-A e 151-D |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
- Alíquota: ver alíquota
- Base de cálculo: ver base de cálculo
- Benefícios:
- Isenção - na trans. por TV e radiodifusão
- Nota fiscal a ser utilizada |
5º, XXXI
187 |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
- Benefícios:
- Isenção
- Nota Fiscal a ser utilizada |
5º, XXXIV
194 a 197 |
SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
- Alíquota: ver alíquota
- Base de cálculo:
- Benefícios:
- Regime Especial |
32, XX
413 a 419 |
SÍNDICO
- Responsabilidade do |
391 |
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROC. DE DADOS
- Emissão e escrituração de documentos |
243 |
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO
- Benefícios:
- Isenção |
5º, LXX, 39 Anexo VII |
SOJA
- Benefícios:
- Diferimento |
333, I |
SORGO
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção |
336, VI e 42-A “DT”
40, VI, “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
SOROS
- Para uso na pecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção |
336, I e 42-A “DT”
40, I, “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
SORVETES E PICOLÉS
- Substituição tributária |
289, III |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Responsável por
- Disposições gerais:
- Produtos sujeitos a
- Sujeição passiva por- base de cálculo
- GNR- normas para utilização
- Mercadoria proveniente de outra UF
- Não se aplica
- Não dará ensejo a crédito fiscal
- Documentos fiscais sem destaque do imposto
- Na hipótese de perda, extravio e desaparecimento de mercadoria
- Derivados de petróleo e combustíveis
- Álcool carburante
- Energia elétrica
- Disposições Especiais |
14
289 a 296 -A 289, III
38
198
290
291 e 315
292
293
294
297 a 305
305
309
313 a 317-A |
SUCATA
- Benefícios:
- Diferimento
SUÍNO
- Crédito Presumido
- Redução da Base de Cálculo Operações Internas |
318
64-O
81, I e II "DT" |
SULFATO DE AMÔNIO
- Base de cálculo (redução)
- Diferimento
- Isenção |
41,III, “DT”
336, XI e 42-A “DT”
42 “DT” e 60 Anexo VII |
SUSPENSÃO
- Hipótese em que ocorre
- Quando ocorre
- Pagamento do imposto
- Formação de Lotes para Exportação |
9º
8º
9º, § 3º
4º-H |