Parágrafo único O recolhimento do imposto far-se-á com correção monetária e demais acréscimos legais, inclusive multas, que serão devidos a partir do vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido recolhido caso a operação ou a prestação não fosse efetuada com isenção, observadas, quanto ao termo inicial de incidência, as respectivas normas reguladoras da matéria.