Parágrafo único Para fins do disposto neste artigo, o fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55: I – relativamente ao faturamento, com destaque do imposto, se devido, contendo, além das informações previstas na legislação: a) como destinatário, o órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta adquirente; b) no grupo de campos ‘Identificação do Local de Entrega’, o nome, o CNPJ e o endereço do destinatário efetivo; c) no campo ‘Nota de Empenho’, o número da respectiva nota;
II – a cada remessa das mercadorias, sem destaque do imposto, contendo além das informações previstas na legislação: a) como destinatário, aquele determinado pelo adquirente; b) como natureza da operação, a expressão ‘Remessa por conta e ordem de terceiros’; c) no campo ‘Chave de Acesso da NF-e Referenciada’, a chave de acesso da NF-e relativa ao faturamento, emitida de acordo com o disposto no inciso I deste parágrafo; d) no campo ‘Informações Complementares’, a expressão ‘NF-e emitida nos termos do Ajuste 13/2013’.