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LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Autor: Deputado Wilson Santos

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica criada a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, que constitui nova unidade de organização regional do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes municípios: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.”

"Art. 3º Fica criado o Entorno Metropolitano da RMVRC, constituído pelos municípios de: Barão de Melgaço, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste, envolvidos no processo de metropolização e que atendem aos seguintes critérios:

(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.