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LEI COMPLEMENTAR Nº 766, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 06.07.2023, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o caput do art. 36 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 Os Procuradores são órgãos do Estado incumbidos da representação judicial e extrajudicial do Estado de Mato Grosso, competindo-lhes também, e com exclusividade, a consultoria jurídica desta entidade federada, compondo-se sua carreira de 110 (cento e dez) cargos de provimento efetivo de Procuradores do Estado, organizados em categorias escalonadas, sendo estruturados da seguinte forma:
(...)”

Art. Ficam criados, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado, para atender as demandas da Procuradoria Geral do Estado.

Art. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, bem como das previsões contidas na lei de diretrizes orçamentárias correspondente e demais imposições legais.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado