LEI COMPLEMENTAR Nº 766, DE 05 DE JULHO DE 2023. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 06.07.2023, p. 1.
“Art. 36 Os Procuradores são órgãos do Estado incumbidos da representação judicial e extrajudicial do Estado de Mato Grosso, competindo-lhes também, e com exclusividade, a consultoria jurídica desta entidade federada, compondo-se sua carreira de 110 (cento e dez) cargos de provimento efetivo de Procuradores do Estado, organizados em categorias escalonadas, sendo estruturados da seguinte forma: (...)” Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado, para atender as demandas da Procuradoria Geral do Estado. Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, bem como das previsões contidas na lei de diretrizes orçamentárias correspondente e demais imposições legais. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. MAURO MENDES Governador do Estado