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LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 26/12/2011, p. 01.
. Altera a Lei 7.098/98.
. Regulamentada pelo Decreto 963/12.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Acresce o inciso IV ao Art. 5º Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003:

“Art. 5º (...)
(...)
IV - do adicional de 2% (dois por cento) às alíquotas previstas nos incisos V e IX, Art. 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º Acresce o inciso IX e X ao Art. 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 com a seguinte redação

“Art. 14 (...)
(...)
IX - 35% (trinta e cinco por cento) nas operações internas e de importação, realizadas com as mercadorias segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), a seguir indicadas:
a) armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no capítulo 93;
b) embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 8903;
c) bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208;
d) cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24;
e) jóias classificadas nos códigos 7113 a 7116;
f) cosméticos e perfumes classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307.
X - O percentual da alíquota prevista no inciso IX que ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento), serão destinados ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza.”

Art. 3º Revoga os itens 1 a 6, da letra “a” do inciso IV e letra “c” do inciso V, do Art. 14, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 4º O caput do Art. 4º da Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º A gestão do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza será realizada pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social – SETAS.”

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.