LEI COMPLEMENTAR Nº 759, DE 24 DE ABRIL DE 2023. Autor: Defensoria Pública . Publicada na Edição Extra do DOE de 24.04.2023, p. 1.
“Art. 87-B (...).
§ 1º A gratificação referida nesta seção terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para nenhuma finalidade.
§ 2º Consideram-se órgãos de atuação, para efeitos do disposto no caput, os órgãos administrativos e finalísticos estabelecidos em lei, conforme regulamento baixado pelo Defensor Público-Geral.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.