LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 02, de maio de 1990.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de março de 1992, 171º da Independência e 104º da República.