LEI COMPLEMENTAR Nº 627, DE 05 DE JUNHO DE 2019. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 06.06.2019, p. 1.
“Art. 3º (...) I - Ato do Governo: é o ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, após a apreciação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, caracterizado por quaisquer eventos funcionais abaixo discriminados: (...)” Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005. Art. 3º Fica alterada a redação das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 3º e ficam acrescentados os itens 19 e 20 à alínea “a” do inciso II do art. 3º, todos da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) (...) II - (...) a) de exclusiva deliberação e concessão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ou outra que vier a lhe substituir: (...) 19) remoção de servidor de um para outro órgão ou entidade; e 20) cessão ou disposição de servidor a outros Entes da Federação, Poderes, Órgãos ou Entidades. b) de deliberação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conjuntamente com o órgão de lotação do servidor: (...)” Art. 4º Fica alterada a redação da alínea “a” do inciso IV do art. 3º da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) (...) IV - (...) a) de concessão exclusiva da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: (...)” Art. 5º Fica alterada a redação do inciso I e do § 2º do art. 119 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119 (...) I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (...)
§ 2º Mediante autorização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual, que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a certo prazo.” Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.