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LEI COMPLEMENTAR N° 374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autor: Poder Executivo
Publicada no DOE de 15/12/2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º As Unidades de Ensino de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – SECITEC/MT passam a ter a denominação de “Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica”.

Parágrafo único. As Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, em funcionamento, encontram-se nos seguintes municípios:
I - Alta Floresta;
II - Barra do Garças;
III - Diamantino;
IV - Rondonópolis;
V - Sinop;
VI - Tangará da Serra.

Art. 2º Ficam criadas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica nos seguintes municípios:
I - Água Boa;
II - Cáceres;
III - Campo Verde;
IV – Cuiabá;
V - Juara;
VI - Lucas do Rio Verde;
VII - Matupá;
VIII - Primavera do Leste;
IX - Poxoréu;
X - Sorriso;
XI - Várzea Grande.

Art. 3º Ficam Criados Centros Vocacionais Tecnológicos nos seguintes municípios:
I - Cáceres;
II - Chapada dos Guimarães.

§ 1º Os Centros Vocacionais Tecnológicos têm como finalidade a difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico, aos conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e de transferência de conhecimentos tecnológicos no seu meio de atuação levando em consideração a vocação da região onde se insere;

§ 2º As competências dos Centros Vocacionais Tecnológicos, bem como o funcionamento de suas unidades administrativas, as atribuições dos servidores neles lotados e as de seus dirigentes serão dispostas em Regimento Interno que deverá ser publicado no prazo de 90 (noventa) dias após publicação desta lei complementar.

Art. 4º Ficam criados no âmbito da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – SECITEC/MT os seguintes cargos de provimento em comissão, conforme Anexos I e II desta lei complementar:
I - 13 (treze) cargos em comissão de Diretor, Nível DGA-4;
II - 13 (treze) cargos em comissão de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, Nível DGA-6;
III - 11 (onze) cargos em comissão de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, Nível DGA-6;
IV - 9 (nove) cargos em comissão de Assessor Técnico III, Nível DGA-6;
V - 11 (onze) cargos em comissão de Assistente Técnico I, Nível DGA-8;
VI - 11 (onze) cargos em comissão de Assistente Técnico II, Nível DGA-9;
VII - 11 (onze) cargos em comissão de Gerente de Apoio Pedagógico, Nível DGA-8.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


ANEXO I
Estrutura de Cargos para as Escolas Técnicas Estaduais de
Educação Profissional e Tecnológica

I - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Água Boa:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
II - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Cáceres:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
III - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Campo Verde:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
IV - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Cuiabá:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
V - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Juara:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
VI - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Lucas do Rio Verde:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
VII - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Matupá:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
VIII - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Primavera do Leste:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
IX - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Poxoréu:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
X - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Sorriso:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
XI - Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Várzea Grande:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6;
01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8;
01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9;
01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.
ANEXO II

Estrutura de Cargos para os Centros Vocacionais Tecnológicos

I - Centro Vocacional Tecnológico de Cáceres:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6.
II - Centro Vocacional Tecnológico de Chapada dos Guimarães:
01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6.