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LEI COMPLEMENTAR Nº 509
,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº
408
, de 1º de julho de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º
Fica revogado o
inciso I do Art. 45 da Lei Complementar nº 408
, de 1º de julho de 2010.
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.