LEI COMPLEMENTAR N° 328, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. Autor: Poder Executivo. . Publicada no DOE de 27/08/2008.
Art. 1º O Art. 125 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.125 Da decisão proferida no julgamento de autuações administrativas caberá recurso para o CONSEMA no prazo de 20 (vinte) dias contados da intimação do autuado”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.