LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999. . Revogada pela LC 566/15.
Art. 1ª 0 Artigo 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ...
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1 – (...)
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
I -- AUTARQUIAS:
1.1 – (...)
1.8. Vinculada à Casa Civil:
1.8. 1. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.