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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999.
. Revogada pela LC 566/15.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a Seguinte lei complementar:

Art. 1ª 0 Artigo 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 ...

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

1 – (...)

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

I -- AUTARQUIAS:

1.1 – (...)

1.8. Vinculada à Casa Civil:

1.8. 1. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.


DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE NMOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VITOR CANDIA
ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
GUIOMAR TEODORO BORGES
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ANTONIO ROSA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
FREDERICO GULHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO.