LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 18 DE MAIO DE 2010. Autor: Poder Executivo . Revogada pela LC 566/15.
Art. 1º Fica alterado o Art. 10, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, modificado pelo Art. 22, da Lei Complementar nº 365, de 25 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 O Sistema Administrativo Estadual terá a seguinte estrutura organizacional básica: I - Administração Direta: (...) II - Administração Indireta: 1 - Autarquias: (...) 1.8 vinculada à Casa Civil: 1. Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados-AGER/MT; 1.9 vinculada à Governadoria: 1.9.1 Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA. 2 - Fundações: (...)”
Art. 2º Fica revogado o Art. 22, da Lei Complementar nº 365/09.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.