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LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
. Consolidada até L.C. 319/2008.

. Alterada pelas L.C. 44/97, 319/2008.
. Vide L.C. 611/19: Modifica a denominação da Universidade Estadual de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a Universidade do Estado de Mato Grosso, sob a forma jurídica de Fundação.

Parágrafo único. Fica extinta a Fundação de Ensino Superior de Mato grosso – FESMT, juntamente com os cargos que a integram.

Art. 2º (revogado) (Revogado pela LC 319/08)


Art. 3º Passa a integrar a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, todo o patrimônio da Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso – FESMT, tendo em vista as sucessivas alterações efetivadas após a criação do Instituto de Ensino Superior de Cáceres – IESC, pela Lei Municipal nº 703, de 20/07/78, estadualizado pela Lei nº 4.960, de 19/12/85, sob a denominação de Fundação de Centro Universitário de Cáceres – FCUG, alterado pela Lei nº 5.495, de 17/07/89, passando a denominar-se Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres – FCESC, e finalmente, Fundação Centro de Ensino Superior de Mato Grosso – FESMT, através da Lei Complementar nº 14, de 16/01/92.

Art. 4º Os servidores estáveis e efetivos da Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso – FESMT, serão remanejados para o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – FUNEMT, de acordo com o Plano de Cargos e Salários desta, mediante enquadramento, sem prejuízo dos direitos e vantagens.

Art. 5º (V E T A D O) (revogado) (Revogado pela LC 319/08)

Art. 6º (revogado) (Revogado pela LC 319/08)
Art. 7º (revogado) (Revogado pela LC 319/08)
Art. 8º (revogado) (Revogado pela LC 319/08)
Art. 9º (revogado) (Revogado pela LC 319/08)
Art. 10 (revogado) (Revogado pela LC 319/08)
Art. 11 (revogado) (Revogado pela LC 319/08)
Art. 12 (V E T A D O) (revogado) (Revogado pela LC 319/08)

Parágrafo Único (V E T A D O)

Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.


JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS
OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS
ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER
ANTÔNIO DALVO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO EUGÊNIO BELLUCA
GILSON DUARTE DE BARROS
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
ARÉSSIO JOSÉ PAQUER
ILSON FERNANDES SANCHES
CLEBER ROBETO DE LEMES
OSVALDO ROBERTO DE LEMES
JOAQUIM SUCENA RASGA
CELSO EMÍLIO CALHÃO BARINI
PAULO MARIA FERREIRA LEITE
FILINTO CORRÊA DA COSTA
ROBERTO TAMBELINI
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA S. COSTA
LUIZ VIDAL DA FONSECA
DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO

REVOGADOS OS ANEXOS I e II
(pela LC 319/08)