LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997 . Revogada pela LC 319/08.
Art. 1º O Artigo 8º, inciso VI, alínea “h”, da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ....
VI - ....
h) – Campus Universitário do Vale do Rio Bugres”.
Art. 2º Este Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 24 de setembro de 1997, 176º da Independência e 108º da República.