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LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 08/12/2004, p. 01.
. Revoga a LC 107/02.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os militares estaduais que foram transferidos para inatividade até a data de 15 de dezembro de 1998, com vencimento do posto ou graduação imediatamente superior, de acordo com os arts. 158, § 1º, 159, 160, §§ 1º e 2º, e 226, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 26, de 13 de janeiro de 1993, revogados pelo art. 5º da Lei Complementar nº 71, de 16 de novembro de 2000, serão promovidos ao posto ou graduação que serve de base para atribuição de seus proventos, independentes dos requisitos previstos na Lei nº 3.604, de 18 de dezembro de 1974, e dos Decretos nº 2.458, de 20 de fevereiro de 1975, e nº 384, de 06 de setembro de 1995.

§ 1º Não fará jus às promoções previstas nesta lei complementar o servidor militar, em qualquer grau hierárquico, que passou para a reserva por motivos disciplinares.

§ 2º As alterações previstas nesta lei complementar não gerarão quaisquer direitos financeiros aos beneficiados, servindo tão somente para adequação do posto ou graduação correspondente aos seus respectivos vencimentos.

§ 3º Os ônus decorrentes dessa adequação correrão por conta do servidor militar interessado que já esteja na inatividade.

§ 4º Após efetivadas as promoções previstas no caput deste artigo, ficam vedadas quaisquer outras promoções a servidor militar, em qualquer grau hierárquico, na inatividade.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revoga a Lei Complementar nº 107, de 02 de abril de 2002.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 08 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESSUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUSA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTÔNIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTOR JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CESAR DO GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELICIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESSUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUSA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTOR JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FABIO CESAR DO GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELICIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA