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LEI COMPLEMENTAR N° 289, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 19.12.2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 1º do Art. 16 da Lei Complementar nº 04, de 15 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 (...)

§ 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

(...)”

Art. 2º O § 1º do Art. 18 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (...)

§ 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público de provimento efetivo entrar em exercício, contados da data da posse.”

(...)”

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CARLOS BRITO DE LIMA
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
PEDRO JAMIL NADAF
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO