LEI COMPLEMENTAR Nº 696, DE 06 DE JULHO DE 2021. Autor: Deputado Faissal . Publicada no DOE de 12.07.2021, p. 130.
“Art. 37 Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2027, as operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012-ANEEL.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021. Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente