LEI COMPLEMENTAR N° 315, DE 26 DE MAIO DE 2008. . Autor: Poder Executivo
Art. 1º Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica, ativos e inativos, ficam, a partir do mês de maio de 2008, fixados de acordo com os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII desta lei complementar.
Art. 2º Os subsídios dos Especialistas da Educação, ativos e inativos, ficam a partir do mesmo mês citado no artigo anterior, fixados de acordo com Anexo IX desta lei complementar.
Art. 3º Os subsídios fixados nos anexos citados nos Arts. 1º e 2º já incluem a Revisão Geral Anual prevista na Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.