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LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 13 DE JULHO DE 2004


. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 13.07.04.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica criado o Hemocentro do Estado de Mato Grosso - MT-HEMOCENTRO no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 2º Compete ao MT-HEMOCENTRO:
I - planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia e hematologia em nível estadual;
II - prestar assessoria técnica à implantação e manutenção da hemorrede estadual;
III - prestar assistência médica especializada aos pacientes com doenças hematológicas;
IV - proceder à coleta de sangue destinado aos pacientes hemoterápicos;
V - realizar as operações pertinentes ao preparo, à estocagem, ao controle e à distribuição de sangue e de seus componentes;
VI - desenvolver atividades científicas de ensino e de pesquisa em hematologia e hemoterapia;
VII - estimular a capacitação de recursos humanos em sua área de atuação;
VIII - promover e estimular a divulgação de conhecimentos através de cursos, simpósios e congressos;
IX - apoiar as atividades de vigilância sanitária relacionadas a sua área de atuação.

Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Diretor-Geral do MT-HEMOCENTRO, nível DGA-4, na SES.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta da SES.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2004.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLY DEOLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA