LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000. . Alterada pela LC 125/03.
ANEXO ÚNICO (Nova redação dada pela LC 125/03, efeitos a partir de 1º/08/03)
AL. SD. = Aluno Soldado de 00 mês a 06 meses SD. II = Soldado em período probatório 06 meses a 03 anos SD. II = Saldo após período probatório CB. = Cabo 3º SGT. = 3º Sargento 2º SGT. = 2º Sargento 1º SGT = 1º Sargento SUB. TEN. = Subtenente AL. OF. 1º = Aluno Oficial de 1º ano AL. OF. 2º = Aluno Oficial de 2º ano AL. OF. 3º = Aluno Oficial de 3º ano ASP. OF. = Aspirante Oficial 2º TEN. = Segundo Tenente 1º TEN. = Primeiro Tenente CAP. = Capitão MAJ. = Major TEN. CEL. = Tenente Coronel CEL. = Coronel