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LEI COMPLEMENTAR N° 379, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autor: Poder Executivo
Publicada no DOE de 21/12/2009

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso IV do Art. 25 da Lei Complementar n° 66, de 22 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 175, de 24 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 (...)
(...)
IV - Classe D: critérios estabelecidos para a Classe C, mais um curso de pós-graduação lato sensu na área de atuação da entidade, ou título de Mestre ou Doutor ou PhD”.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.