LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco . Publicada no DOE de 20.08.2019, p. 127.
“Art. 31 (...) (...) § 2º (...) I - AUTEX - Autorização para Exploração de PMFS: 12 (doze) meses de efetiva exploração, excetuando os períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no período chuvoso, para os PMFS em floresta de terra firme, observada a sazonalidade local, podendo ser prorrogado por igual período; (...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2019.