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LEI COMPLEMENTAR Nº 691, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Autor: Deputado Max Russi
. Publicada na Edição Extra do DOE de 1º.06.2021, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o caput do art. 91 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 91 A Divisão de Investigações Especiais terá por atribuição investigar as ocorrências de furto, roubo e crimes conexos, direcionadas a bancos, caixas eletrônicos, defensivos agrícolas e afins, cargas transportadas em vias terrestres, fluviais ou aéreas, e contará com o apoio logístico e operacional da unidade circunscricional do fato delituoso, bem como fornecerá apoio às outras delegacias e as que expressamente forem determinadas.

(...)”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


(Original assinado)
MAX RUSSI
Governador do Estado em exercício