LEI COMPLEMENTAR Nº 691, DE 01 DE JUNHO DE 2021. Autor: Deputado Max Russi . Publicada na Edição Extra do DOE de 1º.06.2021, p. 1.
“Art. 91 A Divisão de Investigações Especiais terá por atribuição investigar as ocorrências de furto, roubo e crimes conexos, direcionadas a bancos, caixas eletrônicos, defensivos agrícolas e afins, cargas transportadas em vias terrestres, fluviais ou aéreas, e contará com o apoio logístico e operacional da unidade circunscricional do fato delituoso, bem como fornecerá apoio às outras delegacias e as que expressamente forem determinadas.
(...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.