LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003. . Autor Poder Executivo . Publicada no DOE de 06/11/03.
Art. 1º Fica extinto o cargo de Subsecretário-Chefe do Gabinete do Governador, a que se refere o art. 34 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2003, 182º da independência e 115º da Republica.