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LEI COMPLEMENTAR Nº 485, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº
291
, de 26 de dezembro de 2007 que “Autoriza o Poder Executivo a instituir entidade denominada “Fundação Nova Chance” visando o atendimento assistencial e profissionalizante do presidiário no Estado de Mato Grosso.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º
O Art. 3º, o inciso I do Art. 10, e o § 2º do Art.16, da Lei Complementar nº 291, de 26 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
A Fundação, pessoa jurídica dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira, é vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
(...)
Art. 10
(...)
I - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
(...)
Art. 16
(...)
(...)
§ 2º Quando prestarem serviço, eventual ou permanente, no interior dos estabelecimentos penais ou em órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, os servidores da fundação ficarão subordinados hierarquicamente à autoridade imediata superior do local e estarão obrigados à observância de todas as normas relativas à segurança e à disciplina vigentes”.
Art. 2º
Ficam revogados o inciso II do Art. 11 e o Art. 14 da Lei Complementar 291, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.