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LEI COMPLEMENTAR Nº 589, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Autor: Defensoria Pública
. Publicada no DOE de 04.04.2017, p. 73.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, além daqueles previstos no art. 175 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 14 da Lei Complementar nº 398, de 20 de maio de 2010, 55 (cinquenta e cinco) cargos de Defensor Público distribuídos da seguinte forma:
I - 5 (cinco) cargos de Defensor Público de Segunda Instância;
II - 29 (vinte e nove) cargos de Defensor de Entrância Especial;
III - 11 (onze) cargos de Defensor de 3ª Entrância;
IV - 8 (oito) cargos de Defensor de 2ª Entrância;
V - 2 (dois) cargos de Defensor de 1ª Entrância.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de março de 2017.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente